(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Romário terá que provar filiação ao PSB

Por causa de desavenças com o prefeito de Duque de Caxias e ex-presidente regional do PSB, Alexandre Cardoso, Romário deixou o partido em agosto de 2013, mas voltou a se filiar no fim de setembro


postado em 14/01/2014 20:49

O TRE constatou que a filiação de Romário não está registrada na lista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)(foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados)
O TRE constatou que a filiação de Romário não está registrada na lista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados)

Presidente do PSB-RJ, o deputado Romário terá que provar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que estava filiado ao partido no dia 5 de outubro do ano passado, caso contrário não poderá se candidatar à reeleição ou ao Senado. O TRE constatou que a filiação de Romário não está registrada na lista do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso será investigado pelo Ministério Público Eleitoral a pedido da juíza eleitoral Sylvia Leão.

Por causa de desavenças com o prefeito de Duque de Caxias e ex-presidente regional do PSB, Alexandre Cardoso, Romário deixou o partido em agosto de 2013, mas voltou a se filiar no fim de setembro, em solenidade com a presença do presidente nacional do partido, Eduardo Campos, provável candidato à Presidência da República. Campos garantiu a Romário a candidatura a prefeito em 2016.

Alexandre Cardoso deixou o PSB, mas a briga continua, agora na Justiça. Como presidente regional, Romário entrou com ação em que pede a cassação do mandado do prefeito, por infidelidade partidária. Cardoso reagiu com o argumento de que Romário, por não estar filiado formalmente à legenda, não pode tomar providências em nome do partido. O setor jurídico do PSB diz que o registro da filiação de Romário estava regularizado em outubro e algum problema deve ter causado a retirada do nome da lista do TSE. Sustenta ainda que a filiação do deputado aconteceu em evento público. A legislação eleitoral só permite candidaturas de pessoas que estejam formalmente filiadas a um partido até um ano antes da data da eleição.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)