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Estado de Minas

Ministro do STF defende debate público sobre descriminalização da maconha

Para Luis Roberto Barroso, a criminalização fomenta o submundo das drogas


postado em 19/12/2013 12:10 / atualizado em 19/12/2013 17:56

"Eu não vou entrar na discussão sobre aos malefícios maiores ou menores que a maconha efetivamente causa", desconversou o ministro Luis Roberto Barroso (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

Brasília - O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal afirmou nesta quinta-feira que a criminalização da posse de pequenas quantidades de droga dá poder aos traficantes. Barroso posicionou-se a favor de penas menores para detentos acusados de portar pouca quantidade de entorpecentes quando têm bons atendentes criminais.

Durante julgamento de um pedido de redução de pena de dois condenados por tráfico de drogas, Barroso explicou que a maioria dos presos do país não representa perigo pois são réus primários, mas saem das cadeias graduada em criminalidade.

“A minha preocupação é reduzir o poder que a criminalização dá ao tráfico e aos seus barões nas partes mais pobres. A criminalização fomenta o submundo, dá poder político e econômico a estes barões do trfico que oprimem as populações”, disse o ministro.

Na sessão de julgamento, Barroso defendeu o debate público sobre a descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha.

"Eu não vou entrar na discussão sobre aos malefícios maiores ou menores que a maconha efetivamente causa. Mas é fora de dúvida que esta é uma droga que não torna as pessoas antissociais. Diante do volume de processos que recebemos, cheguei à constatação de que boa parte das pessoas que cumprem pena por tráfico de drogas são  pobres que foram enquadradas como traficantes, por portar quantidades não significantes de maconha”, afirmou.

Em um dos pedidos de habeas corpus julgado, o Supremo decidiu reduzir a pena de um condenado porque a quantidade da droga apreendida não poderia ter sido calculada duas vezes para definir a pena final. Já o segundo habeas corpus foi rejeitado porque a redução da pena não poderia ser aplicada devido à quantidade de droga apreendida, 70 pedras de crack. (Com Agência Brasil)


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