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Estado de Minas

CNJ afasta dois juízes do TJ-BA por irregularidades

O CNJ tomou a decisão ao analisar uma sindicância executada neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça na qual foram encontrados indícios de participação dos desembargadores em irregularidade


postado em 05/11/2013 19:37 / atualizado em 05/11/2013 20:07

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 5, por unanimidade abrir processo administrativo disciplinar para apurar suspeitas de envolvimento do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente Telma Britto com irregularidades na gestão de precatórios, que são as dívidas decorrentes de decisões judiciais. Os dois magistrados ficarão afastados das funções no TJ até a conclusão do processo.

O CNJ tomou a decisão ao analisar uma sindicância executada neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça na qual foram encontrados indícios de participação dos desembargadores em irregularidades na administração e no pagamento de precatórios. De acordo com informações da Corregedoria, havia uma discrepância entre os valores que seriam pagos e os efetivamente devidos. A defesa dos magistrados nega que eles tenham culpa nas supostas irregularidades.

O órgão encarregado da sindicância descobriu uma diferença de R$ 448 milhões. Em apenas um dos casos, o acréscimo no valor do precatório foi de R$ 176 milhões e em outro, R$ 190 milhões. Conforme a sindicância, os desembargadores sabiam das supostas irregularidades, mas não tomaram providências.

Entre as suspeitas detectadas pela sindicância estão cálculos que aumentaram excessivamente os valores dos precatórios, cobrança indevida de multas, aplicação de correções monetárias indevidas e desorganização do setor responsável pelos precatórios.

"Há expectativas éticas sobre a toga que levam a decidir em prol da sociedade. Impoluto é o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Poder Judiciário", comentou o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão. "Diante do quadro materializado pode-se concluir pela existência de fundados indícios de violação dos deveres funcionais por parte dos magistrados, restando demonstrado que praticaram condutas incompatíveis com a digni dade do cargo, suficientes para a instauração do processo administrativo disciplinar."

"É inadmissível que um presidente de tribunal ignore erros dessa gravidade na elaboração de precatórios. Não se pode sequer admitir a hipótese de ignorância porque ele foi alertado para as irregularidades existentes no cálculo e se omitiu", afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa.


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