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Estado de Minas

Infidelidade partidária pode render multa milionária

Se for seguido à risca o que mandam os estatutos de nove partidos, parlamentares que trocaram de legenda podem ter de pagar, como punição, uma conta milionária


postado em 15/10/2013 06:00 / atualizado em 15/10/2013 07:17

Dos 513 deputados federais, nada menos que 67 mudaram de legenda nas últimas semanas. O partido que mais perdeu parlamentares foi o PDT (foto: Luiz Macedo/Câmara dos Deputados - 13/8/13)
Dos 513 deputados federais, nada menos que 67 mudaram de legenda nas últimas semanas. O partido que mais perdeu parlamentares foi o PDT (foto: Luiz Macedo/Câmara dos Deputados - 13/8/13)

A infidelidade partidária pode deixar um rombo milionário no bolso dos políticos filiados a praticamente um terço dos partidos brasileiros. Além de estarem sujeitos a perder os mandatos conquistados pelas legendas, aqueles que deixarem as siglas depois de se elegerem para cargos no Executivo ou Legislativo terão de pagar indenizações que vão de 20% dos salários até o total dos vencimentos dos quatro anos do mandato, o que, no caso de um deputado federal, somaria R$ 1.282.710,24. A punição financeira está definida nos estatutos do PT, PSDB, DEM, PMN, PRP, PRTB, PSDC, PRB e PEN.

Esses nove partidos resolveram se precaver e foram além da legislação vigente e do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre infidelidade partidária – de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos eleitos. Nas normas estatutárias, colocaram cláusulas para exigir compensações financeiras daqueles que porventura usarem os partidos para conquistar vagas nas câmaras, assembleias, prefeituras, governos e Congresso Nacional. A cobrança pode ser uma forma de recuperar os prejuízos dos partidos que, na maioria dos casos, cobram percentuais dos salários dos filiados que exerçam mandatos eletivos e até sobre os funcionários que eles empregam nos gabinetes.

No caso do PT e do PRTB, a indenização do parlamentar que se desfiliar é de 12 meses da remuneração total. Para um deputado federal, com salário que chega a R$ 26.723,13, o custo seria de R$ 320,6 mil, e para um estadual, cujo vencimento é de R$ 22.892,35, o rombo chegaria a R$ 274,7 mil. Na regra do principal rival dos petistas, o PSDB, a cobrança é menor. Um tucano eleito que resolva deixar o partido tem que pagar multa de seis salários. Todos os estatutos que determinam a cobrança ressaltam que o pagamento não isenta os infiéis de perderem os mandatos, que o partido garante que cobrará judicialmente.

Embora seja um partido bem menor, o PRP fixou um preço bem mais alto pela infidelidade. No estatuto da legenda, consta que o filiado eleito que abandonar o barco “se obriga e concorda em indenizar o partido de 12 a 48 vezes o valor de sua remuneração como parlamentar ou chefe de Poder Executivo”. Para quem tiver de pagar o preço dos quatro anos de mandato, a dívida será de cerca de R$ 1 milhão (deputados estaduais) a R$ 1,2 milhão (deputados federais).

O PSDC diz que o filiado eleito vereador, deputado federal ou estadual deverá pagar 20% da remuneração do mandato sobre todos os salários que tiver recebido até a desfiliação e a respectiva substituição no cargo pelo suplente. Isso porque o partido vai pedir a vaga também por infidelidade partidária. Quem também fala em “indenização compensatória” é o recém-criado PEN, que pede o pagamento mensal de 30% da remuneração bruta sobre todo o mandato para o qual o político foi eleito.

Campanha

O PMN faz uma cobrança diferente para os que são eleitos para cargos majoritários, como prefeitos, governadores, presidente ou senadores. Em caso de abandono do partido, eles terão de pagar o mesmo que declararam ter gasto na campanha eleitoral. Já para os parlamentares, a multa é de 12 salários do Legislativo. No PRB, o estatuto explicita a punição apenas para os deputados federais que, se saírem do partido entre a eleição e a posse, pagarão pelo menos 500 salários mínimos. Entre os partidos que cobram pela desfiliação, o DEM foi o único que não fixou o valor da multa no estatuto. O texto remete a fixação do valor a uma definição por resolução nacional.

De acordo com o coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson Resende, os partidos são livres para criar em seus estatutos regras para coibir a infidelidade partidária. No entanto, ele não acredita que a cobrança de indenização seja suficiente para resolver as trocas constantes. “Essa própria janela de poder mudar para partidos novos que o TSE abriu atende o interesse dos parlamentares que querem trocar mas não ao interesse público. O ideal seria a perda automática do mandato, sem a necessidade de alguém reclamar entrando com ação”, avalia. 

A conta de cada um

Veja o que é cobrado dos filiados eleitos para cargos nas Câmaras, prefeituras, governos, assembleias e Congresso Nacional que abandonam o partido

PT
12 meses de remuneração do mandato

DEM
A multa é fixada por resolução da Executiva Nacional

PSDB
Seis vezes o valor do subsídio ou remuneração mensal do cargo para o qual foi eleito

PMN
Se eleito para cargo majoritário, o infiel deve pagar o equivalente aos gastos de campanha declarados

Caso seja parlamentar, deve pagar 12 meses da remuneração no Legislativo

PRP
De 12 a 48 vezes sua remuneração como parlamentar ou chefe do Executivo

PRTB
12 meses dos vencimentos integrais de qualquer cargo para o qual tenha sido eleito

PSDC
O eleito vereador, deputado federal ou estadual deve pagar 20% da remuneração bruta recebida até que seja substituído pelo suplente (já que o partido pedirá também o mandato).

PRB
O deputado federal eleito que se desfiliar entre a proclamação do resultado e a posse indenizará a legenda em 500 salários mínimos atualizados

PEN
O filiado eleito para cargo no executivo ou legislativo que deixar o partido deve pagar 30% da remuneração bruta até o fim do mandato que conquistou

 


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