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Estado de Minas

Processo para conversão da URV ainda é demorado


postado em 28/09/2013 06:00 / atualizado em 28/09/2013 07:12

Embora a repercussão geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal estenda para todo o Brasil o benefício concedido à servidora do Rio Grande do Norte, não será uma tarefa fácil para os funcionários públicos prejudicados pela conversão da URV em 1994 conseguirem reaver o dinheiro. Isso porque cada processo terá que ser analisado individualmente, para que sejam feitos os cálculos da correção. “O caminho é longo até que os valores sejam calculados na liquidação da sentença. Os trâmites precisam voltar para a primeira instância, para um contador judicial. Só esse processo deve demorar, pelo menos, dois anos”, explicou a especialista em direito do trabalho, Clarisse Dinelly.

Conforme a advogada, depois de realizados os cálculos e julgamento de cada processo, a dívida é transformada em precatório e incluída na fila para pagamentos que devem ser feitos em ordem cronológica. “Existe uma exceção, que são os valores muito baixos. Mas essas recomposições devem ser altas, já que são retroativas a 1994. A única vantagem é que, por ser verba salarial, tem uma fila de espera com prioridade sobre outras. Ainda assim, será um processo demorado”, analisou Clarisse Dinelly.

Mesmo que demore, o número de processos tende a aumentar. Para a advogada Maria Cristina Lapenta, não há risco de prescrição dos processos, e todos os funcionários públicos dos estados e municípios que utilizaram leis diferentes da federal para reger os cálculos – Minas Gerais, São Paulo e Bahia, além do Rio Grande do Norte – podem entrar na Justiça. “São ações de trato sucessivo, isto é, como todo mês os funcionários recebem proventos, não há como perder a validade e prescrever”, esclareceu a advogada.

Trabalhadores do setor privado, embora não sejam tratados no mesmo âmbito dos servidores públicos, também poderão utilizar a decisão do STF como subsídio para conquistar direitos semelhantes na Justiça do Trabalho, avaliou Maria Cristina Lapenta. Na avaliação de Clarisse Dinelly, contudo, o número de processos do setor privado será bem menor. “O trabalhador privado, em geral, só reclama direitos depois da demissão. Os que ainda estão trabalhando no mesmo local não vão entrar com esse tipo de ação. Mas os demitidos lá em 1994 podem pleitear a recomposição das perdas salariais na Justiça do Trabalho”, afirmou. Nesses casos, a jurisprudência do STF pode servir de aliada para a conquista do direito.

O número de beneficiados pode não parar por aí. A assessoria jurídica da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) garantiu que vai se debruçar sobre a decisão do STF para ver se é possível incluir mais casos de servidores. Quem trabalha na esfera federal foi reajustado pela lei correta, mas muitos funcionários públicos fazem carreira nos estados que desvirtuaram as correções salariais. “A decisão do STF abre uma brecha jurídica para que as entidades sindicais demandem essa perda econômica dos salários dos trabalhadores. Os sindicatos certamente vão ajuizar mais ações”, garantiu o diretor jurídico do Condsef, Luiz Carlos Macedo.


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