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Estado de Minas

Prefeito de Córrego Fundo, em Minas, é cassado pela segunda vez em menos de uma semana

A Justiça Eleitoral entendeu que as denúncias contra João Vaz da Silva (PMDB) foram comprovadas. Vaz deixou o cargo na semana passada


postado em 30/08/2013 16:33

O prefeito de Córrego Fundo, João Vaz da Silva (PMDB), teve a cassação do mandato confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nessa quinta-feira. Com a decisão, ele e o vice, Luiz Arantes de Faria (PSDB), terão que deixar a administração do município localizado no Centro-Oeste de Minas. Por unanimidade – quatro votos favoráveis e nenhum contrário -, a Corte Eleitoral mineira entendeu que ficaram comprovadas as denúncias de caixa dois, feitas pelo adversário de João na campanha para as eleições de 2012.

A decisão de ontem já é a segunda neste mês que condena Vaz. Na semana passada, o prefeito teve outra decisão desfavorável confirmada pelo TRE. Desta vez, a ação apurou a informação da compra de votos, o que também acabou sendo comprovado, conforme a Corte. As duas decisões ainda cabem recurso.

Com a comprovação dos fatos, o segundo colocado na disputa e autor da denúncia, José da Silva Leão (PP), assumiu a administração da cidade na terça-feira desta semana. A posse foi realizada na Câmara Municipal. Nas eleições de 2012, João Vaz da Silva foi eleito prefeito de Córrego Fundo com 1.959 votos (44,52%), enquanto Leão obteve 1.755 votos (39,89%).

Na decisão da semana passada, a juíza Alice Birchal entendeu que ficou “evidente o abuso do poder econômico por parte dos recorrentes no pleito de 2012, seja diretamente, seja por meio de interpostas pessoas, com aptidão para comprometer a normalidade das eleições”. Ainda segundo ela, a ação provocou o desequilíbrio na disputa.

Já na sentença de ontem, Alice Birchal - relatora da ação no TRE -, omissões deixaram claro que houve “captação ilícita” dos recursos da campanha, caracterizando a existência de caixa dois. Conforme consta nos autos, o prefeito e o vice deixaram de incluir na prestação de contas “várias despesas” realizadas durante a campanha. “Os réus utilizaram de recursos não lançados na arrecadação para o pagamento de todas essas despesas ou deixaram de converter os valores estimados por ocasião da prestação de contas”.


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