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Estado de Minas

Sem quórum, projeto sobre cobrança de estacionamento em shoppings fica para setembro

A votação do projeto foi adiada para setembro


postado em 23/08/2013 19:43 / atualizado em 23/08/2013 20:01

(foto: Pátio Savassi/Divulgação )
(foto: Pátio Savassi/Divulgação )

Os vereadores de Belo Horizonte adiaram para setembro a votação do projeto que proíbe a cobrança em estacionamentos de shoppings e supermercados da capital. O projeto de lei 33/2013, de autoria do vereador Léo Burguês (PSDB), estava na pauta desta sexta-feira para ser apreciado, no entanto, a votação teve que ser adiada por falta de quórum. Haviam apenas 13 vereadores na reunião, sendo necessário ao menos 21 presentes para que a votação acontecesse.

De acordo com a assessoria da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, a última sessão de agosto foi nesta sexta e, automaticamente, a votação do projeto foi transferida para a próxima reunião ordinária, que acontece no dia 2 de setembro.

O projeto de lei, que trata da regulamentação da cobrança nos estacionamentos de shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais da capital, foi aprovado em primeiro turno - por unanimidade -, no dia 12 de agosto. De acordo com o presidente da Casa e autor do PL, vereador Léo Burguês, a medida é para minimizar o impacto que os empreendimentos causam nos locais onde são instalados. Segundo o tucano, os atrativos que os centros de compra oferecem, geram uma demanda muito grande o que tumultua as redondezas, principalmente, por aqueles que não podem pagar. Ainda segundo ele, a gratuidade faz parte das medidas de compensação que são necessárias para a aprovação dos shoppings e hipermercados.

De acordo com o texto, que recebeu parecer favorável das Comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente e Política Urbana da Câmara Municipal, ficam dispensados do pagamento dos valores referentes ao uso do estacionamento os consumidores que comprovarem despesas, dentro do estabelecimento, correspondentes a pelo menos 10 vezes o valor cobrado. A gratuidade só será efetivada mediante a apresentação das notas fiscais das compras feitas no mesmo dia. O benefício é válido por seis horas, após esse prazo passa a vigorar a tabela de preços estabelecida por cada local.


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