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Estado de Minas

Ufop recorre para manter funcionando Centro de Difusão do Comunismo


postado em 20/08/2013 06:00 / atualizado em 20/08/2013 07:37

Reprodução do site do centro, que funciona desde 2012 na Ufop(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
Reprodução do site do centro, que funciona desde 2012 na Ufop (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
A Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) anunciou nessa segunda-feira que vai recorrer da decisão do juiz da 5ª Vara Federal do Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, que suspendeu, liminarmente, na quarta-feira, o funcionamento do Centro de Difusão do Comunismo (CDC), até o julgamento final da ação popular apresentada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, em agosto. Até agora, no entanto, a universidade ainda não foi notificada da decisão, que será feita por carta precatória e ainda não tem prazo para o cumprimento, podendo demorar até dois meses.

 De acordo com a decisão, a Ufop fica impedida de dar prosseguimento “à execução de toda e qualquer decisão ou ato administrativo tendente a dar seguimento às atividades do Centro de Difusão do Comunismo, como e não exclusivamente a contratação de professores, a concessão do bolsas de estudos, disponibilização de dependências, compra de material e insumos e divulgação institucional de objetivos e atividades do programa”. Além disso, está proibida ainda de fazer qualquer pagamento em relação à atividade e terá que dar publicidade à decisão judicial.

Moção Ontem, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufop aprovou a divulgação de uma moção de apoio ao centro, que funciona desde 2012 vinculado ao curso de serviço social, para organizar e articular quatro ações de extensão (dois cursos e dois projetos) e oferecê-las de forma gratuita a toda a comunidade, que se insere no programa por livre escolha. Na ação popular, o advogado Pinto de Carvalho alega que o programa, sob o pretexto da autonomia universitária, fere os princípios da moralidade e da legalidade da administração pública, estabelecidos na Constituição, ao usar recursos públicos para divulgar ideologia político partidária.

Depois de ouvir a universidade, o juiz Vale Madeira acatou os argumentos apresentados pelo autor da ação e declarou que a administração da Ufop “não pode disponibilizar bens públicos para a difusão de doutrinas político-partidárias, por mais relevantes que sejam historicamente”. “Não bastasse a justificativa e os fundamentos do Centro de Difusão do Comunismo, o símbolo usado pela Universidade Federal de Outro Preto para divulgá-lo é precisamente aquele universalmente associado aos partidos comunistas, ou seja, uma foice e o um martelo; este símbolo, com pequenas variações, usado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Comunista Brasileiro (PCB)”, disse ao conceder a liminar.

A suspensão dos trabalhos do centro revoltou professores e alunos. Por meio de nota, o Centro de Difusão do Comunismo, considerou a liminar uma ferida de morte na autonomia universitária e que as instâncias que aprovaram e acompanharam o programa foram “completamente ignoradas e achincalhadas”. A nota argumenta ainda que “o pluralismo de ideias, próprio a uma instituição federal de ensino pública, foi jogado no lixo e, pasmem, utilizado contra o programa, acusado de cercear o debate”. A Ufop, na nota, lembrou ainda que “inúmeros alunos bolsistas envolvidos no programa com ações de ensino, pesquisa e extensão ficaram sem receber suas bolsas, o que compromete a sua permanência na universidade.


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