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Estado de Minas

STF volta a ter quórum completo para julgar recursos do mensalão


postado em 19/08/2013 00:12 / atualizado em 19/08/2013 08:01

Ana D'Angelo

Com o retorno de Teori Zavascki, os polêmicos embargos infringentes serão votados pelos 11 ministros da Corte(foto: Carlos Humberto/STF)
Com o retorno de Teori Zavascki, os polêmicos embargos infringentes serão votados pelos 11 ministros da Corte (foto: Carlos Humberto/STF)

O retorno do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki ao trabalho esta semana é aguardado com expectativa, principalmente depois que o clima ficou pesado com o bate-boca entre o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e Ricardo Lewandovski. A ausência de Zavascki na semana passada, em virtude da morte da mulher dele, levou Barbosa a inverter a pauta e começou a julgar, primeiro, os embargos de declaração, em vez dos polêmicos embargos infringentes. Nesse último caso, o recurso pressupõe nova análise das provas dos autos, podendo alterar ou extinguir as condenações.

Barbosa já rejeitou os infringentes propostos pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares por decisão monocrática, em maio deste ano. Soares recorreu dessa decisão, mediante agravo regimental, que é julgado pelo plenário. O presidente do STF abraçou o entendimento de que a Lei 8.038/1990 que disciplina as ações no STF não contemplou esse tipo de recurso, que foi incluído no Regimento Interno do tribunal antes da Constituição de 1988. Porém, os ministros do STF estão divididos quanto à matéria, por entender que continua válido.

A crítica é que o acatamento pelo plenário levaria a um novo e demorado julgamento. Agora, com a bancada do plenário completa, Barbosa poderá optar por colocar os embargos infringentes de Delúbio Soares em julgamento já nesta semana. Isso porque, se forem acolhidos, a análise dos embargos de declaração do ex-deputado Carlos Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues, que causou tanta celeuma na semana passada, se torna desnecessária, já que os ministros reveriam todo o processo por meio dos embargos infringentes. Se não forem acatados, Barbosa enfraquece a revisão da condenação do Bispo por meio dos declaratórios.


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