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Estado de Minas

Ministra pede fim de acordo do TSE com Serasa

Presidente do tribunal é surpreendida com convênio que libera dados cadastrais dos eleitores para empresa privada


postado em 08/08/2013 06:00 / atualizado em 08/08/2013 06:57

"O cadastro fica sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral, mas é patrimônio do povo brasileiro" - Cármen Lúcia, presidente do TSE (foto: Carlos Humberto /SCO/STF - 1/8/12)
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, sugeriu a suspensão de um acordo feito entre a Corte e a Serasa, que estabelece o envio de informações dos 141 milhões de eleitores brasileiros à empresa. A magistrada avalia que houve precipitação na assinatura do convênio sem que tivesse sido submetido ao plenário e classificou de inaceitável o compartilhamento de dados. A ministra atribuiu a responsabilidade do convênio à Corregedoria-Geral do TSE. Quando soube da notícia, ontem de manhã, ela disse ter tomado um susto. Assim, sugeriu à corregedora do tribunal, Laurita Vaz, que suspenda o ato, elaborado na gestão da ex-corregedora Nancy Andrighi e assinado pelo diretor-geral da Corte, Anderson Vidal Corrêa.

Cármen Lúcia disse ter ouvido da corregedora que o acordo, publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho, não foi efetivado e, portanto, que nenhuma informação tinha sido enviada até então. Empresa privada, a Serasa gerencia um banco de dados nacional que reúne informações de pessoas físicas e jurídicas relativas a dívidas vencidas e não pagas, além de cheques sem fundos e registro de protesto de títulos.

“Não se iniciou a execução do contrato e eu sugeri a suspensão até que o plenário verifique o caso”, afirmou Cármen Lúcia. “Nós não aceitamos de jeito nenhum compartilhamento de informações, nem para fins judiciais, que não sejam explicados. Realmente, isso não é aceitável. Mas a ministra Laurita está verificando”, completou.

A celebração do acordo entre o TSE e a Serasa foi divulgada ontem, em reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo. Conforme o acordo de cooperação técnica, a Serasa fornecerá ao TSE um total de 1 mil certificados digitais, equipamento que libera o acesso a processos judiciais, em troca dos dados.

Cármen Lúcia não tomou qualquer medida no sentido de suspender o ato, uma vez que, segundo ela, somente a corregedora tem autonomia sobre o cadastro. “Deve ser levado ao plenário do TSE, porque o cadastro fica sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral, mas é patrimônio do povo brasileiro e submetido ao TSE como órgão decisório maior. O compromisso do TSE é de total transparência com a cidadania.”

Vice-presidente do TSE, o ministro Marco Aurélio Mello criticou o acordo. Para ele, que assumirá a presidência da Corte em novembro, dados referentes ao eleitor só poderiam ser repassados mediante autorização judicial. “Tempos muito estranhos nós estamos vivendo no Brasil. O TSE é depositário de dados cobertos pelo sigilo. E esse sigilo só pode ser afastado mediante ordem judicial para efeito de investigação criminal ou instrução de inquérito”, alertou.

“Fiquei pasmo com a notícia, liguei imediatamente para a presidente, que também estava surpreendida. O cadastro não pertence à corregedoria, pertence à Justiça Eleitoral”, acrescentou o magistrado. Ele disse ter recebido uma ligação do colega Dias Toffoli mostrando-se também “muito preocupado” com a situação. “Estamos todos muito atônitos. E esse fato revela que precisamos de correção de rumos”, frisou Marco Aurélio. Tanto Marco Aurélio quanto Cármen Lúcia também são ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro lado

Em nota à imprensa, a Serasa informa que não recebeu nem receberá a base de dados do TSE de 141 milhões de eleitores. “As informações que a Serasa Experian vai obter por meio do convênio são públicas e de natureza cadastral, como título de eleitor e a situação eleitoral, podendo ser acessadas no site do TSE, para verificação ou consulta, por todo e qualquer interessado”, destaca o texto.

A Resolução 21.538/2003 do TSE abre brecha para que dados de eleitores sejam compartilhados. O artigo 29 estabelece que as informações do cadastro eleitoral são de acesso restrito “ao próprio eleitor, às autoridades judiciárias, ao Ministério Público e às entidades autorizadas pelo TSE, desde que exista reciprocidade de interesses”. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, avalia que o ato do TSE é inconstitucional. Ele espera que haja um recuo do tribunal e, caso isso não ocorra, estuda entrar com um mandado de segurança.


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