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Estado de Minas

Celso de Mello confirma restrição de vantagens a juízes

Para o ministro, que está na presidência interina do STF, a resolução apenas repetiu conceito contido na Constituição Federal, que, desde 2004, veda a juízes o recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas


postado em 08/07/2013 20:37 / atualizado em 08/07/2013 20:50

(foto: Carlos Humberto/SCO/STF )
(foto: Carlos Humberto/SCO/STF )

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, em exercício na presidência da Corte até esta terça-feira, confirmou hoje a validade de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que restringiu patrocínios em eventos para juízes e proibiu oferecimento de presentes e vantagens aos magistrados.

Celso de Mello é o relator de dois mandados de segurança apresentados por quatro associações de juízes entre fevereiro e março. Elas questionam resolução do CNJ, em vigor desde abril, que limitou a 30% o valor de patrocínios por empresas públicas e privadas a eventos de juízes. O texto também proíbe o recebimento de prêmios ou vantagens.

Para Celso de Mello, a resolução apenas repetiu conceito contido na Constituição Federal, que, desde 2004, veda a juízes o recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas. O ministro defendeu que o CNJ apenas cumpriu sua função ao criar a regra, necessária para combater abusos registrados em todo o país, com sorteio de carros e viagens ao exterior.

De acordo com o decano, os magistrados não podem se beneficiar de empresas ou entidades públicas que muitas vezes figuram em processos judiciais. “A probidade pessoal, a moralidade administrativa e a incensurabilidade de sua conduta na vida pública e particular representam valores que consagram a própria dimensão ética em que necessariamente se deve projetar a atividade pública [e privada] dos juízes”, destacou.

Segundo o ministro, a resolução é um elemento de concretização da ética republicana, que deve ser velada pelos Três Poderes. “A ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que hajam eventualmente incidido em reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”.

Os magistrados alegavam que o CNJ não deu direito ao contraditório ao elaborar a resolução, além de apontarem restrição à liberdade associativa. Para Celso de Mello, os princípios não foram atingidos, pois os juízes podem continuar participando de eventos, desde que obedeçam às regras. Antes de chegar ao mérito, o ministro questionou a validade do mandado de segurança para contestar a resolução do CNJ.


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