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Estado de Minas

Demissão de estagiárias gera mal-estar no Senado

Duas estudantes foram dispensadas depois de terem postado na internet mensagens com conteúdo ofensivo em relação a Renan Calheiros. Uma das jovens é sobrinha do presidente do STF


postado em 15/02/2013 19:12 / atualizado em 15/02/2013 19:15

O desligamento de duas estagiárias do Senado está provocando debates nesta sexta-feira em Brasília. Conforme matéria publicada pelo jornal "Correio Braziliense", duas estudantes foram dispensadas depois de terem postado na internet mensagens com conteúdo ofensivo em relação ao novo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A reportagem não cita nomes, mas adverte que uma das jovens é sobrinha do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

As jovens teriam fotografado um rato encontrado morto nas dependências do Senado e postado a imagem na internet. Segundo informa o jornal, a imagem teria recebido a legenda: "E a gente que achou que o único problema aqui fosse o Renan Calheiros".

A assessoria de imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado confirma o desligamento das duas estagiárias. Em nota, que não cita o nome das estudantes dispensadas e também não relata detalhes do episódio, informa que "além do conteúdo ofensivo da matéria, vale registrar que as estudantes postaram-na durante o horário de expediente, utilizando ferramentas de trabalho".

O material destaca, ainda, que "o estágio é ato educativo, desenvolvido no ambiente de trabalho, destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo" e que "nesse contexto, a Administração, ao tomar conhecimento de um ato de indisciplina, tem o dever de agir de acordo com as normas vigentes e em cumprimento ao Termo de Compromisso assinado pelas estagiárias".

O Senado ressaltou também que, nos termos da lei, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o educando e a parte concedente. "Dessa forma, o desligamento de estagiário não se condiciona a abertura de processo disciplinar, sendo suficiente a caracterização da prática de ato incompatível com o ambiente de trabalho."


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