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Estado de Minas

Conselheiro fica fora do incentivo à cultura em BH

Comissão municipal decide que integrantes do conselho não podem indicar projetos beneficiados com recursos públicos


postado em 26/01/2013 06:00 / atualizado em 26/01/2013 07:16

A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, colegiado que julga as propostas apresentadas para subsídio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, pôs fim à polêmica e decidiu nessa sexta-feira que conselheiros municipais da cultura não podem participar do edital público para a contratação de projetos. Publicado no Diário Oficial do Município em 28 de novembro, o edital que vai indicar os projetos culturais que serão beneficiados este ano com recursos públicos encerrará as inscrições na quinta-feira. Podem ser inscritas produções de longa-metragem, exposição, de CD ou DVD musicais, publicação de livros ou periódicos e aquisição de equipamentos para entidades culturais sem fins lucrativos.


No ano passado, foram investidos R$ 13,8 milhões em 212 projetos vencedores na licitação, que variaram de R$ 35 mil a R$ 150 mil. Do total, 60% foram financiados com recursos diretos do tesouro municipal, por meio do fundo de projetos culturais. Os demais foram financiados indiretamente pelo município: empresas deixaram de recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para repassar o valor do imposto aos projetos, nos termos da legislação.


Alguns conselheiros questionaram o edital e o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, segundo o qual o conselheiro, por ser agente público, estaria impedido de empreender e de participar de projetos beneficiados com os recursos públicos. “O edital é muito parecido com os editais de fomento à cultura do país inteiro. E está claro que qualquer servidor ou agente público ligado à licitação ou edital não pode, pela Lei de Improbidade Administrativa, participar nem direta nem indiretamente da licitação”, afirma Murilo Junio Rezende Pereira, chefe da Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. “Quem vai fiscalizar a prestação de contas dos projetos são, em tese, os conselheiros. Como é que um conselheiro poderá, nesse sentido, participar de um projeto?”, indaga Murilo.


 “É uma interpretação que não é comungada por outros juristas. Se de fato esse nível de restrição se aplica aos conselheiros, nos últimos 20 anos a lei funcionou na ilegalidade”, afirma o antropólogo e conselheiro municipal de cultura Rafael Barros. Segundo ele, em 2011, o edital para a contratação dos projetos beneficiados com os recursos públicos restringia apenas que conselheiros fossem os empreendedores, não participantes. Ele argumenta que o grau de restrição promoverá o esvaziamento e enfraquecimento do Conselho Municipal de Cultura.


Para Rômulo Duque, presidente do Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais, conselheiros não podem em hipótese alguma participar dos projetos culturais beneficiados pela Lei de Incentivo à Cultura. “É incompatível a pessoa que está dentro de um conselho que tem de fiscalizar os projetos participar de um deles”, afirma. “Ser proponente de um projeto ou participar dele, isso é uma questão semântica. A pessoa entra no conselho sabendo que estará impedida de estar em atividade. Agora, se necessita tanto da palavra escrita, a questão está exposta no Código de Ética do Município”, acrescenta.

 

Saiba mais

Conselho Municipal de cultura

Criado pela Lei 9.577, de 2 de junho de 2008, e regulamentado pelo Decreto 14.424, sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda em 18 de maio de 2011, o Conselho Municipal de Cultura foi instalado em dezembro de 2011, com a posse de 30 conselheiros e seus respectivos suplentes, dos quais 15 eleitos de segmentos artísticos nas nove regionais e 15 designados pelo Executivo. O mandato dos conselheiros é de dois anos e vence emdezembro deste ano. Trata-se de um órgão deliberativo sobre as diretrizes culturais que regem a cidade, ao qual estão subordinadas as estruturas como a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, que julga os projetos apresentados em edital. 


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