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Estado de Minas

Em 10 anos, quatro mil foram expulsos do serviço público por corrupção

Este é o número de servidores federais demitidos por atos de improbidade. Apesar disso, tem sido difícil punir os culpados com prisão e recuperar o dinheiro que eles desviaram


postado em 31/12/2012 06:00 / atualizado em 31/12/2012 08:10

Exonerados do serviço público por atos de improbidade administrativa, servidores corruptos podem ser beneficiados pela morosidade da Justiça brasileira. Graças à estrutura precária do Judiciário e à infinidade de recursos previstos em lei, os réus muitas vezes se veem livres de punições como a devolução de dinheiro aos cofres públicos e até mesmo prisão. E não é pouca gente: para se ter uma ideia, nos últimos 10 anos perderam cargos na União por desvios 4.021 funcionários – o equivalente a 0,75% do total de 536.223 servidores ativos.

O caso mais comum é de servidores que usam do cargo para beneficiar a si próprios ou a outra pessoa, como por exemplo fraudar uma licitação para ajudar determinada empresa. Mas há também vários exemplos de enriquecimento ilícito e desvio de dinheiro público. O processo administrativo que pode culminar na expulsão ou mesmo perda de aposentadoria leva de um ano a 18 meses, período que vai depender do número de pessoas envolvidas e da complexidade do crime cometido. Tempo considerado pequeno, se for levada em conta a média de tramitação de processos na Justiça.

“O problema é que enquanto o processo administrativo leva um ano, o criminal ou cível demora muito mais, podendo levar até à prescrição do crime. É preciso que se modifique o arcabouço legal para garantir a punição”, argumenta o secretário-executivo da Controladoria Geral da União (CGU), Luiz Navarro. Ele lamenta ainda que muitos casos não vão parar no Judiciário, pela dificuldade de provas, necessárias para que o processo não seja desqualificado nos tribunais.

O processo envolvendo servidores tem início no próprio órgão de lotação com a tomada de contas especial para apurar os fatos e quantificar os valores desviados. A partir daí segue para a CGU e Tribunal de Contas da União (TCU), encarregado de julgar o caso. Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) a tarefa de ajuizar ações judiciais para ressarcimento de recursos e sanção penal aos acusados.

Mas, ainda que eles possam se livrar das penas, Luiz Navarro lembra que só o fato de não ter direito a uma aposentadoria já é uma grande perda para os acusados. E mesmo quem já se aposentou pode perder o benefício. Nos últimos 10 anos, foram 259 casos. O pedido de devolução do vencimento recebido durante a ocupação do cargo, no entanto, não tem sido acolhido pelo Judiciário.

SEGREDO Relatório disponibilizado pela CGU com dados até novembro deste ano mostra que 2011 foi o ano em que mais servidores deixaram seus cargos (564), e que o Rio de Janeiro foi o estado onde mais pessoas foram condenadas (517) no decênio. Minas Gerais ocupa a 6ª posição, com 123 demitidos. E a vassoura foi passada com mais força no Ministério da Previdência Social (MPS), líder do ranking de expulsões, com 992 pessoas, ou 2,466% da folha de pessoal. Uma explicação dada por Luiz Navarro é que se trata de uma pasta que tem um efetivo grande e lida com muitos recursos.

“Não é segredo para ninguém que há várias tentativas de fraude na Previdência. É uma estrutura que lida com muito dinheiro e de forma muito pulverizada. Há representantes do INSS em diversos estados, por isso há uma fragilidade maior”, disse. Por outro lado, para ele o número pode refletir um trabalho pesado de controle pela corregedoria do INSS. “Ter mais expulsões pode mostrar também    que o sistema de combate à corrupção está funcionando”, completou.

Prisões pela PF

Ao longo de 2012 a Polícia Federal prendeu 102 servidores públicos nas 287 operações deflagradas – o menor número desde 2003. Naquele ano, foram 122 prisões em 16 operações.Já 2008 foi o ano em que foram feitas mais apreensões: 396 servidores presos em 235 operações realizadas pelos policias.  A alegação da PF para a queda na estatística é legislativa: a Lei 12.403/11 teria alterado regras referentes a prisão processual, pagamento de fiança e liberdade provisória. Pela nova lei, a prisão preventiva, por exemplo, passou a ser determinada apenas pela Justiça e para casos mais específicos, como aqueles em que foi empregada violência, o investigado já tenha sido condenado ou em que haja real possibilidade de fuga.


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