(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Câmara aprova projeto da PBH que altera a verba da educação

Projeto de autoria da prefeitura aprovado esta semana na Câmara de Belo Horizonte altera o percentual dos recursos orçamentários que devem ser aplicados no ensino


postado em 15/12/2012 06:00 / atualizado em 15/12/2012 07:20

Vereadores aprovaram a proposta que altera o cálculo dos percentuais para a educação (foto: Beto Magalhães/EM/D.A PRESS )
Vereadores aprovaram a proposta que altera o cálculo dos percentuais para a educação (foto: Beto Magalhães/EM/D.A PRESS )


Enquanto aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recurso para suspender a lei que obriga o município a investir 30% em educação – noticiado com exclusividade pelo Estado de Minas na edição dessa sexta-feira –, a Prefeitura de Belo horizonte atua em outra frente, na Câmara Municipal. Ela conseguiu mudar a legislação que determina a aplicação desse índice por meio de uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica 07/2010, aprovada em segundo turno pelos vereadores na quarta-feira. Se antes o Executivo era obrigado a aplicar 30% de toda a sua receita orçamentária na educação, agora ele terá de investir apenas os 30% da receita resultante de impostos. Até outubro, a arrecadação do município foi de R$ 5,9 bilhões, enquanto nos últimos 12 meses a receita tributária foi de R$ 2,1 bilhões.

Além dessa mudança, o projeto aprovado – que tem de passar pela sanção do prefeito – reduz para 25% a aplicação da arrecadação do município em “manutenção e desenvolvimento de ensino”. Isso significa que a prefeitura da capital mineira não vai precisar mais  aplicar 30% do seu orçamento no conjunto de itens que inclui, por exemplo, a remuneração e aperfeiçoamento dos professores e demais servidores da educação, aquisição de material escolar, manutenção de programas de transporte escolar e aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações. A Lei Orgânica do Município vigente é de 1990, seu relator foi o então vereador, Patrus Ananias (PT),  ex-ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e principal adversário do prefeito Marcio Lacerda nas eleições.

Os efeitos da nova redação serão retroativos a janeiro de 2000. Com isso, a Prefeitura de Belo Horizonte escapa de todos os questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) em relação à aplicação dos 30% na educação durante os últimos 12 anos. Na ação no STF, o Executivo cita um alerta do TCE sobre o risco de reprovação das contas em virtude da lei. Em 2010, as contas do município foram aprovadas com ressalvas , segundo o líder de governo, vereador Ronaldo Gontijo, que defendeu a matéria: “Mesmo com essas mudanças, a prefeitura gasta mais de 30% na educação”, ressaltou. Ainda na ação, o município alega que pode ter as contas rejeitadas com a manutenção da regra e prejudicar, com isso, até mesmo os investimentos para a Copa do Mundo.
 
Inclusiva

Na proposta que recebeu o aval dos vereadores, algumas atividades, classificadas como ações de educação inclusiva, vão receber 5% restantes da receita tributária para  chegar aos 30% exigidos. Entre elas, a produção e transmissão de programas de educação promovidos ou patrocinados pelo poder público municipal, veiculados em emissoras de rádio e TV. Também serão beneficiados os programas que permitam o uso, pela comunidade, do prédio escolar e de suas instalações, durante os fins de semana, férias escolares e feriados. O texto define como educação inclusiva “aquela destinada a garantir as precondições de aprendizagem e acesso aos serviços educacionais, a reinserção de crianças e jovens em risco social no processo de ensino e a erradicação do analfabetismo digital”.

Na justificativa da proposta a prefeitura ressalta que a aplicação do percentual de receita na educação está em consonância ao que prevê a Constituição Federal. Em relação à retroatividade o Executivo afirmou que tem por objetivo possibilitar uma organização contábil eficiente e maior transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à educação.

Sem redução

Por meio de nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que a administração do prefeito Marcio Lacerda (PSB) sempre aplicou na educação percentuais superiores ao que está previsto na Constituição, “que vincula a aplicação de 25% das receitas de impostos dos municípios na área da educação” e que a Lei Orgânica do Município violou a Constituição ao determinar a aplicação de 30% de toda a receita municipal  na área da educação. Ainda de acordo com a prefeitura, a administração foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir pela prevalência do critério estabelecido na Constituição. “Por ser de hierarquia superior ao critério previsto na Lei Orgânica, e não para diminuir os recursos que vem aplicando na área da educação”, alegou. A prefeitura informou ainda que não haverá nenhuma redução no orçamento para a educação e que nenhum recurso será retirado da educação para ser aplicado em obras da Copa.

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)