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Estado de Minas

Duda é absolvido de lavagem e evasão de divisa


postado em 15/10/2012 20:54

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello deu o sexto voto pela absolvição do publicitário da campanha de Lula em 2002, Duda Mendonça, e sua sócia, Zilmar Fernandes, da acusação de lavagem de dinheiro no processo do mensalão. Com isso, os dois réus foram absolvidos integralmente pelo STF, uma vez que já havia maioria para livrá-los da acusação de evasão de divisas.

Para Celso de Mello, decano da corte, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham conhecimento da existência de crimes antecedentes relativos aos recursos recebidos no exterior por meio de uma offshore. Ele destacou que os crimes antecedentes listados na denúncia seriam os desvios de recursos no Banco do Brasil e na Câmara e os empréstimos fraudulentos nos bancos Rural e BMG. Estes fatos, porém, ocorreram depois de fevereiro de 2003, quando Duda abriu a conta para receber os recursos.

Os ministros voltaram a debater sobre o tema. O relator, Joaquim Barbosa, afirmou que o crime antecedente seria a evasão de divisas feita em cada remessa. Ele disse ainda que somente depois do escândalo se descobriu que a conta era de Duda. Os advogados de Duda e Zilmar, Antonio Carlos de Almeida Castro e Luciano Feldens, chegaram a usar a tribuna para esclarecer algumas questões. Almeida Castro observou que Duda entregou seu passaporte na abertura da conta, enquanto Feldens afirmou que não houve denúncia sobre a evasão de divisas como crime antecedente.

Celso de Mello considerou culpados por evasão de divisas Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora da agência Simone Vasconcelos, a ex-presidente do Rural Kátia Rabelo e o ex-vice José Roberto Salgado. Votou ainda pela absolvição do outro sócio de Valério, Cristiano Paz, da ex-funcionária da agência Geiza Dias e do ex-diretor do Rural Vinicius Samarane.


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