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Estado de Minas

Barbosa condena Valdemar da Costa Neto, Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas por corrupção

O relator destacou que o único motivo que levou ao repasse de recursos para o PL, atual PR, foi o apoio no Congresso


postado em 19/09/2012 16:00 / atualizado em 19/09/2012 17:33

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator da Ação 470 - conhecida como mensalão -, considerou que ficou comprovado o crime de corrupção passiva na atuação do ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas e dos deputados Valdemar da Costa Neto e Bispo Rodrigues, ambos do PL, atual PR. Nesta quarta-feira, o ministro segue com a leitura de seu voto e analisa a atuação de parlamentares do antigo PL. Segundo Barbosa, a fidelidade dos deputados dependia da transferência de “vultuosos valores” para os parlamentares do partido.

Joaquim Barbosa afirmou que ao contrário do que afirmou a defesa do ex-líder da bancada evangélica na Câmara, Valdemar da Costa Neto, existiram pagamentos de valores próximo as datas de votações importantes na Casa. “Ao contrário do que alega a defesa, houve sim demonstração de pagamento de valores em seu benefício durante o período de dois anos e houve concentração de pagamentos no período de reformas importantes”, disse.

Para Barbosa, o repasse de recursos ao PL foi feito por Marcos Valério, após pedido do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e os beneficiários teriam sido Bispo Rodrigues e Costa Neto. “Na verdade, o réu Valdemar Costa Neto recebeu pessoalmente pagamentos milionários em espécie”, apontou. Barbosa ainda afirmou que Jacintos Lamas teria colaborado com os atos ilícitos que tinham Costa Neto como beneficiário. “Jacinto Lamas foi efetivamente escolhido por Valdemar Costa Neto para receber as somas pagas pelo PT por mecanismo ilícitos”.

O relator voltou a refutar a hipótese de caixa dois, alegada pela defesa. Segundo ele, os partidos não tem o hábito de doar para outros partidos e no volume de recursos apurados. “Partidos políticos não são doadores universais de dinheiro para outros partidos políticos”.

Barbosa destacou que Rodrigues não tinha apoiado desde o início a chapa formada por seu partido com o PT para eleger Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. O então deputado só aderiu no segundo turno, o que para Barbosa fragilizaria a tese da defesa de que o dinheiro repassado, estimado em R$ 400 mil, foi para o pagamento de dívidas de campanha. Destacou ainda que Rodrigues não conseguiu demonstrar como foram feitas as quitações das supostas dívidas.

Para o ministro, a alegação do então deputado de usar os recursos para pagar despesas de campanha não tem relevância para enquadrá-lo no crime de corrupção passiva. Barbosa argumentou que a destinação dada ao dinheiro não tem importância para a realização do crime. "Portanto, ao optar por receber o dinheiro em espécie, em casa, pode utilizar os recursos livremente", afirmou. "O que importa para os fins deste julgamento é que bispo Rodrigues recebeu o dinheiro do Partido dos Trabalhadores" completou.

Com Agência Estado


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