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Estado de Minas À ESPERA DA NOVA JURISPRUDÊNCIA

De olho no julgamento da Ação Penal 470, criminalistas acham que resultado mudará doutrinas


postado em 02/09/2012 07:37 / atualizado em 02/09/2012 08:02

Brasília – O julgamento do mensalão, que completa hoje um mês, vai definir o futuro dos 37 acusados, mas também poderá servir de embasamento para condenar ou absolver réus em futuras ações penais no Brasil. Até o fim do julgamento, que deve se estender por setembro e se encerrar em outubro, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão mudar a jurisprudência sobre vários temas, o que vai direcionar também decisões de cortes de primeira instância. Criminalistas de todo o país acompanham com atenção cada voto proferido no plenário para seguir o raciocínio dos magistrados do STF e saber quais mudanças poderão surgir da análise de um dos maiores escândalos de corrupção da história brasileira.

Na primeira etapa do julgamento, que acabou na quinta-feira com a condenação de cinco réus, um dos grandes debates ficou em torno do chamado “ato de ofício”. Nos crimes de corrupção passiva, os tribunais exigem a comprovação do ato exercido pelo funcionário público para beneficiar o corruptor que pagou a vantagem indevida. Esse entendimento estava pacificado na Justiça brasileira desde 1994, quando o Supremo absolveu o ex-presidente Fernando Collor de Mello. Os ministros à época argumentaram que o Ministério Público Federal não conseguiu apontar qual teria sido o ato de Collor para beneficiar o antigo tesoureiro, Paulo César Farias, que teria lhe presenteado com um Fiat Elba. Desde então, a jurisprudência é de que sem ato de ofício seria impossível condenar alguém por corrupção passiva no país.

Esse entendimento poderá ser alterado ao fim do julgamento do mensalão. Qualquer mudança definitiva de jurisprudência só será firmada depois da publicação do acórdão com a decisão acerca da Ação Penal 470. Mas, desde o início das votações, os ministros já deram vários indícios de que novas doutrinas jurídicas poderão surgir a partir desse julgamento no Supremo.

O ministro Marco Aurélio Mello reconhece a relevância do tema. “Todo julgamento implica uma doutrina do tribunal. Esse caso vai revelar doutrina com relação a diversas matérias e isso é muito bom em termos de segurança jurídica”, afirmou. Sobre o tema mais discutido até agora, ele acredita que a ação penal trará novidades. “Vai haver uma elucidação para sabermos se o ato de ofício é exigido apenas para caso de aumento da pena ou para definir se na corrupção simples também há que se exigir ato de ofício”, acrescentou.

O criminalista Nabor Bulhões, que foi indicado pelo Supremo como advogado dativo (defensor nomeado para fazer a defesa de um réu em processo criminal) no caso do mensalão, acha que o Supremo deve flexibilizar o entendimento nos casos de crimes de corrupção. “Há questões relevantíssimas sendo debatidas, algumas já afirmadas na jurisprudência histórica do tribunal, outras revistas e flexibilizadas. Minha impressão até agora é de que o Supremo teria se afastado um pouco da doutrina que se proclamou na Ação Penal 307”, afirma Bulhões, referindo-se ao caso Collor, no qual ele atuou como coordenador da defesa.

Bulhões lembra, no entanto, que ainda é cedo para falar de mudanças de jurisprudência. “Isso só ficará claro com a publicação do acórdão. É só aí que os votos são conferidos com precisão e é possível verificar qual foi o verdadeiro sentido que prevaleceu. Um ministro pode acompanhar o entendimento do relator sobre a condenação sem necessariamente seguir as mesmas premissas”, acrescenta o criminalista. No caso da exigência de ato de ofício para condenar um réu por corrupção, o entendimento advindo do caso Collor foi publicado na revista trimestral de jurisprudência e está em vigor desde então. A nova formação do Supremo pode, entretanto, alterar esse entendimento.

Discordância

Rosa Weber, que é a ministra com menos tempo de Supremo, já sinalizou que discorda da jurisprudência formada em 1994, quando o ex-presidente Collor foi absolvido. A magistrada afirmou em seu voto que não há necessidade de comprovação do ato de ofício para caracterizar o crime de corrupção passiva. “Se ficar comprovado o ato de ofício, aumenta-se a pena. Mas basta que o agente público que recebe vantagem tenha o poder de praticar atos de ofício para que se possa consumar o crime”, explicou a ministra na semana passada.

Sem medo de comprar brigas

Brasília – O “filho alemão” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como é chamado desde que assumiu a Advocacia Geral da União (AGU) em 2009, Luís Inácio Lucena Adams, virou protagonista do governo nas últimas semanas. Apesar de afirmar que a AGU deve agir mais nos bastidores por não ser um ministério formulador de projetos e propostas, Adams virou notícia com a greve dos servidores, a divulgação dos salários do funcionalismo público federal e os protestos contra a construção da Usina de Belo Monte. E foi lembrado, mais uma vez, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — no lugar de Cezar Peluso, que se aposentou, ou de Carlos Ayres Britto, que deixará o posto em novembro. “Ele vai para o STF; Dilma o adora. Só não se sabe quando”, assegurou ao Estado de Minas um colega de Esplanada de Adams.

Aos 47 anos, Adams não pode reclamar. Chegou ao topo da carreira por duas vezes. Tornou-se procurador da Fazenda Nacional em 1993 e, em 2006, virou procurador-geral da Fazenda Nacional. Em 23 de outubro de 2009, foi nomeado por Lula como advogado-geral da União (AGU). O Supremo Tribunal Federal parece ser uma consequência natural dessa ascensão. Na mais alta Corte do país estão dois ex-AGU — José Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A indicação bateu na trave no início do governo Dilma, mas a presidente preferiu indicar Luiz Fux. Agora, com a aposentadoria de Peluso, o nome de Adams veio novamente à baila. O EM apurou que ele deve ser indicado para a vaga de Ayres Britto, que se aposenta em novembro. “Não estou preocupado. Trabalhei com cinco ministros ao longo de três governos e assessorei diretamente dois presidentes. Não posso reclamar”. Por enquanto, Adams vai se distraindo com a família, os jogos do Grêmio e o cinema de quinta: uma reunião mensal com um grupo de seis amigos cinéfilos. O último filme em cartaz foi Doze homens e uma sentença. Ele não sabe dizer se advogados preferem filmes de júri. “Pode ser. Ou pode ser apenas coincidência”.

O advogado-geral não tem medo de comprar brigas. E não esconde as divergências em relação ao seu antecessor, José Dias Toffoli. Oriundo dos quadros do PT, Toffoli sempre teve uma trajetória próxima da do partido. Quando foi nomeado para a Advocacia Geral da União — já vislumbrando a possibilidade de tornar-se ministro do STF —, tentou descolar-se da imagem de petista e governista. O atual ministro do STF sempre defendeu que a AGU é carreira de Estado, não de governo. Adams pensa diferente. “Eu não defendo o Estado, eu defendo o governo”, afirmou ao EM.


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