(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Fux vota pela condenação de João Paulo Cunha, Valério e sócios


postado em 27/08/2012 17:43

(foto: Carlos H./SCO/STF )
(foto: Carlos H./SCO/STF )
O ministro Luiz Fux terminou a leitura dos seus votos por volta das 16h45 desta segunda-feira, com a condenação de todos os réus no que diz respeito ao capítulo três da denúncia do mensalão. O voto de Fux concordou com a posição do ministro relator Joaquim Barbosa.

Sendo assim, o ex-presidente da Câmara dos Deputados à época do mensalão, João Paulo Cunha, foi condenado por lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. De acordo com a denúncia do Ministério Público, João Paulo teria recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério para beneficiar as agências do grupo em uma licitação da Câmara. No entendimento da PGR, seguido por Joaquim Barbosa, esse valor foi entregue ao deputado como propina.

Os recursos foram sacados pela mulher de João Paulo em uma agência bancária e, por conta dessa transação, o ministro-relator entendeu que o parlamentar também cometeu crime de lavagem de dinheiro. Ele teria tentado dissimular a origem dos recursos por meio da instituição bancária.

Fux votou pela condenação de Valério por peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa. Além dele, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que respondem por corrupção e peculato, também foram condenados.

Henrique Pizzolato, presidente do Banco do Brasil na época do mensalão, também foi condenado por Fux pelos crimes que foi denunciado pelo Ministério Público: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Até agora, há quatro votos pela condenação de Henrique Pizzolato, Marcos Valério e os dois sócios Ramon e Cristiano, e três votos pela condenação de João Paulo Cunha. A sessão entrou no intervalo e o próximo ministro a votar, ainda hoje, é Dias Toffoli.

Entendimentos conflitantes

Por enquanto, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski votaram pela condenação de Pizzolato pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Barbosa e Lewandowski também condenaram Marcos Valério e dois ex-sócios por corrupção ativa e peculato. Quanto às acusações relacionadas a supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados, os dois ministros divergiram. Enquanto o revisor considerou que não houve nenhum crime, o relator manifestou-se pela condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, e de Valério e seus ex-sócios por corrupção ativa e peculato.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)