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Estado de Minas

Terceirizados reféns da legislação de 1943

Falta de regulamentação da terceirização torna as empresas de construção civil, setor que emprega cerca de 7 milhões de pessoas, alvo de ações trabalhistas pelo país afora


postado em 10/08/2012 06:00


Embalada pela redução das taxas de juros, obras para a Copa do Mundo de 2014 e a ampliação do crédito imobiliário pelo programa Minha casa, minha vida, a construção civil pode se gabar de ser o setor que mais cresceu nos últimos 12 meses. O índice foi de 8,1%, bem acima da indústria (0,9%), dos serviços (3,2%) e do comércio, que apresentou uma queda de 0,7% – segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) nas principais capitais e regiões metropolitanas do país. A notícia não poderia ser melhor para o setor, não fosse por um detalhe: o imbróglio em torno da terceirização da mão de obra.

“A terceirização é vital para a construção civil e não dá para trabalhar sem ela”, profetiza o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic), Paulo Safady Simão. O problema é histórico. Ao longo dos últimos anos, um grande número de empresas passou a adotar outros métodos de construção, com o uso de novas tecnologias e gestão da força de trabalho. No setor, o fenômeno recebe o nome de “subempreitada”, que se dá pela contratação de empresas menores para a realização de etapas da obra. Cabe então à construtora o papel de gerenciadora de empresas. Há casos de obras com o envolvimento de mais de uma dezena delas.

A peculiaridade do setor, no entanto, tem esbarrado na Justiça trabalhista por meio de milhares de ações – muitas delas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). “O que deveriam combater é a terceirização que prejudica os trabalhadores, a terceirização que envolve empresas informais”, diz Paulo Simão. Ele lembra que o número de terceirizados no setor é expressivo. O setor emprega em todo o país cerca de 7 milhões de pessoas segundo a última versão da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), de 2009. Desse total, os terceirizados integram com os trabalhadores sem carteira assinada um universo de 4,3 milhões de pessoas.

A polêmica se dá por um simples motivo: a falta de regulamentação para a modalidade de contrato. Datada de 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz artigos prevendo a empreitada, mas diante de uma longa discussão judicial o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 331 exatos 50 anos depois, quando liberou a terceirização apenas para atividades meio da tomadora do serviço, como os trabalhos de conservação, limpeza e vigilância.

Quem defende a terceirização no setor da construção civil – a empreitada – argumenta ainda que o mecanismo dá ao trabalhador a certeza do emprego, com o atendimento a uma construtora após outra. Em caso de contrato direto com a construtora, ele poderia ser demitido depois que realizasse o serviço no qual é especializado. Além disso, é um mecanismo que garante à empresa um serviço realizado por mão de obra qualificada, o que tem se tornado uma alternativa para a dificuldade em encontrar trabalhadores. Levantamento feito pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) em parceria com o Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon) e divulgado na quarta-feira mostra que a falta de profissionais qualificados é problema para 76% dos empresários do setor.

Problemas no caixa e na bolsa


As ações judiciais envolvendo as construtoras dizem respeito, geralmente, à inadimplência das prestadoras de serviços terceirizados em relação aos seus funcionários. Isso porque as construtoras respondem pelas dívidas que não forem quitadas pelas empresas que contrataram. O problema vai além de um prejuízo financeiro para as construtoras – pode levá-las a ter suas ações desvalorizadas no mercado de capitais.

Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) traz as informações que devem ser prestadas pelas empresas para a obtenção do registro de emissores de valores mobiliários. Entre elas estão os fatores de risco que possam influenciar a decisão de investimento, o que inclui a descrição de processos judiciais, administrativos ou arbitrais em que o emissor ou suas controladas sejam parte. Levando-se em conta o número de trabalhadores envolvidos e o porte da obra, as multas podem chegar a milhões de reais.

Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada em Minas Gerais (Sicepot-MG), Alberto Salum, muitas vezes acontecem imprevistos ao longo do tempo, mas é preciso muito cuidado na hora de contratar as empresas de terceirização. “Quando você tem que arcar com o pagamento dos funcionários é um prejuízo muito grande”, diz. Na chamada construção pesada – obras de grande porte, como estradas e saneamento – a terceirização não corresponde a um número expressivo, mas nem por isso deixa de ser importante.

“Não há uma empresa que preste todos os serviços. Com a especialização, você tem mais produção e mais rentabilidade”, afirma, lembrando ainda que a mão de obra é um dos gargalos enfrentados pelo setor de construção. Na avaliação de Alberto Salum, é urgente a aprovação de uma legislação para tratar do tema.

Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.330/04, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO). Até o fim deste mês, o relator, Arthur Maia (PMdB-BA) promete apresentar seu texto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Se não houver requerimento assinado por 52 parlamentares, a matéria não precisará passar pelo plenário, seguindo direto para a votação no Senado.


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