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Estado de Minas

TRE analisa 1.575 contas rejeitadas em Minas


postado em 12/07/2012 06:00 / atualizado em 12/07/2012 09:00

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) enviou  nessa quarta-feira para a Justiça Eleitoral a relação de todos os gestores que tiveram contas julgadas irregulares. A lista tem 1.575 nomes que poderão ser impedidos de disputar as eleições deste ano. A maioria são ex-prefeitos que tiveram prestações de contas de suas administrações rejeitadas por irregularidade insanável e sem possibilidade de recurso. Na lista aparecem ainda vereadores que presidiram câmaras e secretários municipais que exerceram cargos entre 1991 e 2002.

O TCE-MG também enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) uma planilha com a relação de prestações com parecer prévio pela rejeição e de contas não apresentadas, mas que ainda não há decisão final sobre os casos. De acordo com a Lei 9.504, a rejeição de contas de gestores públicos pode ser fator de inelegibilidade. No entanto, a decisão final sobre cada caso é de responsabilidade da Justiça Eleitoral. Os nomes podem ser consultados no site do TCE-MG, que também disponibiliza cópia do processo e do acórdão.

A lista divulgada pelo TCE não tem nenhuma relação com os contas-sujas liberados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim de junho. A decisão do TSE que autorizou a candidatura de pessoas com contas rejeitadas se refere apenas aos gastos de campanha eleitoral. Ela foi tomada atendendo a um pedido de reconsideração feito por 14 legendas que alegaram que o entendimento de que a reprovação de contas eleitorais era um impeditivo para o registro de candidatura e não afrontava a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.

 

O que diz a lei 9.504/97

De acordo com a Lei 9.504/97, os tribunais e conselhos de contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação de quem teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.


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