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Estado de Minas

Crime de contrabando pode ter pena aumentada


postado em 14/06/2012 11:07

Crime de contrabando poderá ter pena aumentada de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. O projeto já foi aprovada na Câmara dos Deputados e será analisada no Senado.Para o deputado Sibá Machado (PT-AC), o aumento da pena dificultaria a vida daqueles que praticam pequenos delitos. “O sacoleiro que traz roupa do Paraguai teria de recorrer a um juiz e a um advogado e não teria mais o direito a fiança na delegacia”, explicou.

O texto aprovado separa, no Código Penal, a tipificação dos crimes, especificando melhor a prática do contrabando. A mesma pena prevista (2 a 5 anos de reclusão) será aplicada àqueles que importam ou exportam clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente.
A pena será igualmente usada para o ato de reinserir no Brasil mercadoria aqui produzida exclusivamente para exportação, caso de alguns cigarros.

O Código Penal já prevê como crime a receptação das mercadorias contrabandeadas pelo comércio, e o projeto inova ao equiparar a essas atividades comerciais aquelas exercidas em residências.
Segundo a proposta, os crimes de contrabando e descaminho terão a pena aplicada em dobro se forem praticados em transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal prevê o aumento apenas no caso de transporte aéreo.


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