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Estado de Minas

Deputado é condenado pelo STF, mas pena prescreve

O deputado foi acusado de alugar para uso próprio um apartamento nos Jardins, na capital paulista. O imóvel pertencia ao marido de uma assessora de confiança da prefeitura


postado em 08/03/2012 18:43

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) a quatro meses de detenção em um processo no qual ele foi acusado de fazer despesa não autorizada em lei quando era prefeito de Marília (SP). A pena foi convertida em multa de aproximadamente R$ 40 mil. Mas Camarinha não terá de pagar a multa porque os ministros do STF reconheceram que ocorreu a prescrição, ou seja, que não era mais possível puni-lo.

O deputado foi acusado de alugar para uso próprio um apartamento nos Jardins, na capital paulista. O imóvel pertencia ao marido de uma assessora de confiança da prefeitura. A lei orgânica do município de Marília proíbe a realização de contrato da prefeitura com servidor ou cônjuge do funcionário.

Apesar de ter ocorrido a prescrição, o STF deverá decidir se o político está ou não inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa. A regra, considerada constitucional pelo Supremo, estabelece que o condenado está impedido de se candidatar por oito anos após o cumprimento da pena. Mas ainda não foi decidido o que ocorre quando o caso está prescrito. "É muito razoável que ele fique impedido. Ele é um dos clientes frequentes nossos, tem muitos outros casos aqui", disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.


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