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Salário ilegal no Tribunal de Contas do Estado está na mira do Ministério Público Ministério Público mineiro avalia medida judicial para pedir ressarcimento aos cofres públicos de dinheiro pago irregularmente a parentes de conselheiros e auditores do TCE

Isabella Souto -

Publicação: 04/02/2012 06:00 Atualização: 04/02/2012 07:23

Fachada do Tribunal de Contas do Estado: parecer aponta ilegalidades em pagamentos feitos a funcionários com cargos em comissão no órgão
 (Euler JR./EM/d.a press - 4/3/1)
Fachada do Tribunal de Contas do Estado: parecer aponta ilegalidades em pagamentos feitos a funcionários com cargos em comissão no órgão


Um grupo de 16 filhos, mulher e nora de conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – que durante anos, beneficiados pelos laços de sanque, ocuparam os mais altos cargos e receberam salários de dar inveja à maioria dos brasileiros –  poderá ser obrigado a devolver dinheiro aos cofres públicos. Enquanto era discutida a ilegalidade do nepotismo, eles adquiriram o direito de receber quinquênios – correspondente a 10% de reajuste a cada cinco anos –, progressões na carreira e em alguns casos até aposentadoria. Um parecer do Ministério Público de Contas aponta algum tipo de ilegalidade ou inconstitucionalidade em metade dos casos avaliados.

De posse do documento, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE) – que vê ainda mais irregularidades nos casos (leia texto nesta página) – avalia qual tipo de ação judicial vai ajuizar. Dois casos envolvem filhos de conselheiros que têm histórias semelhantes. Ambos foram aprovados em concurso público para o cargo de técnico de controle externo, que em valores atuais tem um salário de R$ 3.923,11, mas na prática exerceram a função comissionada de chefe de gabinete ou assessor IV, remunerado atualmente com R$ 11.479,23. Eles averbaram tempo de serviço prestado na iniciativa privada ou órgãos públicos para ter direito a quinquênios.

Ao longo do tempo foram várias vezes exonerados e renomeados para o cargo comissionado e ainda tiveram promoções e progressões na carreira, o que lhes garantiu o extinto apostilamento – volta à função de origem com o salário recebido no cargo comissionado – e promoção para o padrão classe A. Isso significa que o valor apostilado (atualmente correspondente a mais de R$ 11,4 mil) passou a ser o vencimento básico deles, sobre o qual incidem todas as vantagens pessoais.

Dois filhos de um mesmo conselheiro também estão na mira do MP porque foram apontadas irregularidades em seu histórico de serviços prestados ao TCE. Um deles ocupou vários cargos comissionados entre dezembro de 1989 e fevereiro de 1999. Aprovado em concurso público, foi nomeado como engenheiro perito em janeiro de 1999. Mas não chegou a exercê-lo. Foi designado para ser assessor do presidente em seguida. No mês seguinte virou assessor IV. Assim como os demais, obteve quinquênios e foi apostilado com o equivalente a 70% do salário que recebia no gabinete do pai. Para o MP de Contas, ele foi beneficiado ilegalmente, pois não teria direito a mais que 40% do valor.

A irmã dele chegou ao TCE em 1992 como assistente administrativa de gabinete, com salário equivalente a R$ 4.027,02. Em abril de 1995, foi integrada ao quadro especial do TCE por uma lei mais tarde questionada no Supremo, que a considerou inconstitucional. O histórico ainda apontou sucessivas licenças não justificadas conforme determinado em lei.

Nomeado como oficial de gabinete em maio de 1988, o filho de um conselheiro teria sido beneficiado ilegalmente ao incluir no tempo para adicionais, em fevereiro de 2003, nove anos de serviços prestados na iniciativa privada. O problema é que a Emenda Constitucional 09/1993 proibiu a medida. Com esse tempo, ele recebeu um sexto quinquênio e um trintenário. “O agente obteve vantagem indevida em detrimento do erário estadual”, diz o parecer do MP de Contas.

A mulher de um conselheiro chegou ao TCE em março de 1988 como oficial chefe de gabinete. Posteriormente, averbou mais de oito anos de trabalho no serviço público estadual e federal. Com isso, conseguiu quinquênios e uma aposentadoria proporcional a 26 anos de serviço. O problema encontrado pelo MP de Contas é que ela incluiu na contagem quase três anos de aulas que ministrou quando era aluna da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), serviço pelo qual não foi remunerada. Uma lei estadual, no entanto, veda a inclusão de tempo de serviço gratuito, salvo aquele prestado como aprendizagem. Como a lei não deixa claro se o estágio está na regra, ela foi beneficiada pela dúvida.

Correção

 Todos os que chegaram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelas mãos de seus parentes já saíram do órgão e cobraram a correção dos vencimentos em razão das perdas da URV, indexador que foi um dos pilares do Plano Real. O valor da URV era publicado diariamente entre fevereiro e junho de 1994 e servia para converter, obrigatoriamente, todas as transações realizadas em cruzeiro real, moeda da época, até a sua troca pelo real. As perdas foram geradas porque os vencimentos eram convertidos ao equivalente da URV no último dia do mês e não na data do pagamento. Com o erro, houve uma redução salarial média de 12%. O TCE considerou acertada a inclusão desses funcionários na lista de ressarcimento pois, caso contrário, “a administração iria se enriquecer ilicitamente em detrimento do servidor”. Isso porque as perdas ocorreram quando os funcionários integravam o serviço público.1

Promotor questiona até as nomeações

Os familiares dos conselheiros e auditores já começaram a ser ouvidos pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que está estudando cada caso para verificar medidas judiciais cabíveis. O mais provável é que eles sejam alvo de ações civis públicas individuais em que será pedida a anulação dos atos que os beneficiaram e a devolução do que receberam se for comprovado prejuízo aos cofres públicos. Responsável pelo caso, o promotor Eduardo Nepomuceno está se baseando também em documento encaminhado pelo Ministério Público de Contas com o histórico de cada funcionário. O que não significa que seguirá à risca o que está escrito nos pareceres. “Eles não vinculam a nossa atuação. Eles apenas nos dão acesso aos dados. Podemos ter uma opinião diversa”, argumentou o promotor.

Pelo menos dois pontos já são questionados por Nepomuceno. Em primeiro lugar, o MP de Contas entende que não há ilegalidade na nomeação dos parentes, uma vez que todas são anteriores à Sumula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 2008 e que vedou o nepotismo. “Nessa época, inexistia qualquer vedação expressa à nomeação, para o exercício de cargos comissionados e funções gratificadas, de cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Assim (…) inexistia óbice à sua nomeação”, afirmou o procurador-geral do MP de Contas, Glaydson Soprani Massaria, nos 16 relatórios envolvendo nepotismo.

A interpretação de Eduardo Nepomuceno, no entanto, é bem diferente. “O que o STF sumulou já era vedado pela Constituição Federal desde 1988”, afirmou. Segundo ele, a Súmula 13 apenas deixou mais claro o artigo 37, que determina à administração pública obedecer aos princípios da “impessoalidade” e “moralidade”. Dessa forma, no seu entendimento, todos os atos de nomeação dos parentes seriam ilegais, o que poderia justificar uma ação judicial.

Outro ponto é a questão da prescrição e decadência adotada no Tribunal de Contas. Por esses princípios, depois de cinco anos um ato não pode ser anulado ou questionado, exceto se configurada má-fé. Assim, mesmo aqueles casos em que for verificado ilegalidade ou erro não poderiam ser alvo de ação judicial. Mas de acordo com o promotor, a regra é interna e não se aplica aos casos em que há lesão ao erário, pois eles nunca perdem prazo para discussão na Justiça. (IS)

 

Esta matéria tem: (9) comentários

Autor: Deocleciano Moreira
A estrutra do País já é montada para a roubalheira mesma. É tribunal de justiça.tribunal de alçada, tribunal Superior, tribunal do trabalho, primeira instãncia, segunda instância. Falta ainda Tribunal Eleitoral e se fosse citar toda a ratoeira ficaria o fim de semana por conta. | Denuncie |

Autor: Deocleciano Moreira
Que Tribunal de Contas mais estranho esses que existem no País. Se eles não conseguem explicar nem seus contra-cheques que são montados do jeito que eles querem, como vão julgar contas de outros, tais como governadores (eles que indicam os conselheiros), prefeitos e outros picaretas. | Denuncie |

Autor: leonardo andrade
Cargo Comissionado de livre n omeação é a vergonha do Brasil. Servidor Público deve ser nomeado/empossado após ser APROVADO em CONCURSO PÚBLICO, aberto a todos de forma igual e democrática. Isso que acontece é uma ABERRAÇÃO... | Denuncie |

Autor: João Osni
Se conseguir o ressarcimento do dinheiro indevido já sera uma vitória, vamos torcer pra que a verdade seja certa, afinal o exemplo tem que partir daí. | Denuncie |

Autor: Admilson Mo
Irregularidades nesse Tribunal de nomeações políticas? Se apurar de verdade, toda essa turma tem que devolver todo o dinheiro recebido e ainda reembolsar o TC.E olha q foram admitidos para "vigiar" os outros. É o cabrito tomando conta da horta! | Denuncie |

Autor: Marcos marcos
O CARGO COMISSIONADO E A MAIS PURA DEMONSTRAÇÃO DE USO INDEVIDO DO DINHEIRO PÚBLICO,É A MAIOR INJUSTIÇA QUE OS POLÍTICOS PODEM COMETER COM OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, JÁ QUE , SOMENTE UMA PARCELA DOS MESMOS CONSEGUEM ATRAVÉS SABE-SE DE QUE FORMA ESTE CARGO. AO FIM DO COMISSIONADO !! MUDA BRASIL | Denuncie |

Autor: wander Moura
Deveriam dar os nomes aos bois. | Denuncie |

Autor: Paulo Barbosa
Quem deveriar cuidar do tratamento das aplicações das verbas através da arrecadação de impostos, aliás altíssimos por sinal, deveria ter uma reputação ilibada e acima de qualquer suspeita. Agora, usar do cargo para benefício próprio e para seus familiares, é de neopotismo e atos ílicitos vergonhosos. | Denuncie |

Autor: sebastião costa
Ressarcimento do dinheiro roubado? Nunca. Bandidos graudos sempre são protegidos. | Denuncie |

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