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Estado de Minas

Inquilina descobre que era espionada no banho e ganha indenização de R$ 40 mil

O dono do imóvel espiava a mulher por um buraco na parede do banheiro. O caso ocorreu em 2012


postado em 20/10/2016 11:10 / atualizado em 20/10/2016 11:59

Um homem foi condenado a pagar R$ 40 mil por ter espionado a sua inquilina durante o banho, em Florianópolis, Santa Catarina. O caso ocorreu em 2012. A mulher entrou na Justiça pedindo a indenização por danos morais, depois de flagrá-lo enquanto a observava através de um buraco na parede do banheiro. O pedido inicial era de R$ 500 mil, mas a Justiça decidiu reduzir o valor para R$ 40 mil, em uma decisão unânime. À decisão cabe recurso a tribunais superiores.


A sentença foi divulgada na terça-feira pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No processo, a moradora contou que, em maio de 2012, estava terminando o banho quando percebeu no espelho, que estava na parede oposta ao chuveiro, um reflexo luminoso vindo de um furo dentro de uma prateleira. A inquilina desligou imediatamente o chuveiro e ao olhar o buraco, se deparou com o proprietário do imóvel a espiando.

No seu depoimento, ela contou que saiu do cômodo, aos prantos e assustada com o que o homem poderia fazer em seguida, caso tivesse uma cópia da chave do apartamento. No dia seguinte, a vítima registrou boletim de ocorrência e mais tarde uma perícia foi feita no local. A mulher também relatou que precisou de apoio psicológico para lidar com o constragimento e que sua mãe teve que sair da cidade onde morava para acompanhá-la depois do trauma. A mulher disse ainda à Justiça que durante três anos recebeu mensagens do dono do apartamento em um "tom que davam sinais de desequilíbrio".

O proprietário do imóvel se defendeu da acusação afirmando que tem pinos na perna e na coluna, o que o impediria de se ajoelhar para observar a inquilina pelo buraco do banheiro. No entanto, a 1ª Vara Civil do TJ entendeu que não havia indícios de que estes problemas pudessem impedir o acusado de se curvar para observar pela abertura na parede. O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, concluiu que a vítima foi observada em momentos de intimidade e teve a privacidade e a segurança violadas.


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