(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Novas regras punem com rigor quem usa telefone celular ao dirigir

Pacote de normas foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira. Recusa de teste do bafômetro será punida com multa de R$ 1,9 mil, que dobra em caso de nova negativa no período de um ano


postado em 05/05/2016 22:43 / atualizado em 05/05/2016 22:57

O uso de telefone celular ao volante, mesmo que apenas segurando ou manuseando o aparelho enquanto se dirige, agora é infração gravíssima. E recusar a fazer o teste do bafômetro ou clínico para comprovação do consumo de álcool vai acarretar multa de R$ 1.915,40. Essas são algumas das alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira, que endurecem a legislação.

Uma das novidades do conjunto de regras é a responsabilidade de proprietários na instalação de sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 81,35 a R$ 488,10, além das possíveis ações cíveis e penais.

Foi criada uma infração específica para condutores que se neguem a fazer teste de bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento para confirmar se estão sob influência de álcool ou outra substância. A multa inicial de R$ 1.915,40 para aqueles que se recusarem passar pela avaliação dobra se no período de 12 meses houver outra negativa.

O transporte clandestino de passageiros também entrou na mira das novas regras, com penalidades mais rígidas. A infração agora é considerada gravíssima, com multa R$1.149,24 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista flagrado.

O uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito, agora é infração gravíssima. Além da multa, a punição inclui a remoção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Outro ponto da lei, determina que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento das infrações de trânsito cometidas e o ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)