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Estado de Minas

Jovem que matou filho de Cissa Guimarães tem pena reduzida


postado em 04/05/2016 21:19

Rio, 04 - Condenado em primeira instância, no ano passado, a 7 anos de prisão em regime fechado e outros 5 anos e 9 meses em regime semiaberto, Rafael Bussamra, que em 2010 atropelou e matou Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, teve a pena alterada nesta terça-feira, 3, pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ): agora ele terá de prestar serviços comunitários durante 3 anos e meio. Bussamra também teve a habilitação suspensa pelo mesmo período.

O pai dele, Roberto Bussamra, originalmente condenado a 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado e mais 9 meses em regime semiaberto por corrupção ativa, teve a pena reduzida nesta terça e agora terá de prestar serviços comunitários durante 3 anos, 10 meses e 20 dias.

Ainda cabe recurso dessas decisões ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), e a atriz já anunciou sua disposição de recorrer, em conjunto com o Ministério Público.

No Instagram, Cissa lamentou a nova decisão: “Medo. Tristeza. Injustiça”, postou a atriz. Em entrevista à TV Globo, entre lágrimas, ela reafirmou a frustração: “Estou muito triste, muito decepcionada. O que a gente aprendeu ontem, infelizmente e dolorosamente, é que matar e dar dinheiro pra polícia para não ser preso não é tão grave quanto a gente pensa. Foi isso que os juízes quiseram nos ensinar”, afirmou.

O caso

Mascarenhas morreu em 20 de julho de 2010, aos 18 anos, enquanto andava de skate com um grupo de amigos no Túnel Acústico, na Gávea (zona sul do Rio). O local estava interditado para limpeza, mas Rafael Bussamra e amigos o invadiram para disputar um racha. Bussamra atropelou Mascarenhas a cerca de 100 km/h e fugiu. O veículo acabou parado por dois policiais, que suspeitaram de envolvimento em um atropelamento, mas aceitaram suborno para liberar o carro e seus ocupantes. Os PMs exigiam R$ 10 mil, mas acabaram recebendo R$ 1 mil. Em outubro de 2010 os dois foram expulsos da corporação.

Em janeiro de 2015, a 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro anunciou as condenações a Rafael e seu pai. Ambos chegaram a ser presos, mas dias depois conseguiram habeas corpus e foram libertados.

No julgamento desta terça, a 1ª Câmara Criminal condenou Rafael apenas por homicídio culposo, previsto no artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Ele foi absolvido da acusação de corrupção ativa. Os desembargadores também consideraram prescritos três crimes previstos no CBT: afastar-se do local do acidente, participar de corridas em via pública e induzir agente público a erro. Roberto Bussamra foi condenado por corrupção ativa, e o colegiado decidiu substituir as penas de prisão dos dois por prestação de serviços à comunidade.


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