A Comissão Especial do Estatuto da Família (PL 6583/13) acaba de rejeitar outro destaque que visava alterar o conceito de família já aprovado pela comissão no dia último dia 24.
Destaque da deputada Maria do Rosário (PT-RS) pedia a votação em separado do artigo do substitutivo do relator Diego Garcia (PHS-PR), que reconhece família como “a entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”.
Já o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) defendeu que a lei não pode inovar no conceito de família. Conforme ele, o estatuto preserva o conceito de família contido na Constituição. O texto constitucional estabelece que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Diz ainda, que, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.
O relator Diego Garcia afirmou, por sua vez, que “decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) não valem como súmula para o Congresso Nacional”. O STF reconheceu, em 2011, a união estável para casais do mesmo sexo.
Como o destaque foi rejeitado, fica mantida a definição de família constante do substitutivo do deputado Diego Garcia, já aprovado pela comissão.
A reunião continua no plenário 4.