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Estado de Minas

Lei antiterrorismo chega ao Congresso

Sob ameaça de sofrer sanção internacional, Planalto apresenta projetos que tipificam práticas de terror


postado em 20/06/2015 06:00 / atualizado em 20/06/2015 07:48

O governo teve o cuidado em preservar os direitos constitucionais de livre manifestação do país, excluindo da aplicação os movimentos políticos de quaisquer ideologias Beto Vasconcelos, secretário nacional de Justiça(foto: Waldemir Barreto/agência senado 1/4/15)
O governo teve o cuidado em preservar os direitos constitucionais de livre manifestação do país, excluindo da aplicação os movimentos políticos de quaisquer ideologias Beto Vasconcelos, secretário nacional de Justiça (foto: Waldemir Barreto/agência senado 1/4/15)
Finalmente, depois de anos de discussão, está nas mãos do Congresso, para votação, uma legislação específica para tratar crimes de terrorismo. Uma lacuna na legislação brasileira que mereceu críticas internacionais em razão de tratados nos quais o Brasil é signatário. Ontem, os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinaram dois projetos de lei para tipificar a prática do terror. E, para não perder mais tempo, o encaminhamento ao Legislativo será feito com pedido de urgência.


Desde o ano passado, o Brasil vem sendo ameaçado de sofrer sanção do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento de Organizações Terroristas (Gafi), mesmo depois de advertido. À época, o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi comunicado por carta que o país foi enquadrado na categoria mais leve de nação que não trabalha contra o terrorismo. Ou seja, uma “censura velada” ao país.De acordo com um dos projetos, pode ser enquadrado no crime de terrorismo no Brasil aquele que participar de organização criminosa ou praticar terrorismo individualmente, como os chamados “lobos solitários”, com pena prevista de oito a 12 anos de prisão.


Também será enquadrado como terrorista quem praticar atos de xenobofia, de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou gênero, ou que tenham finalidade de promover o terror. Essa tipificação também valerá para quem coagir o governo a fazer algo, apesar de preservado o direito de manifestação política.


De acordo com o secretário-executivo-adjunto da Fazenda, Fabricio Leite, “a lei antiterrorista é uma das medidas que o Brasil está tomando para tornar os investimentos no país mais seguros e o ambiente de negócios mais transparente”. O projeto estabelece também aumento de pena quando houver requinte na prática do ato terrorista, como controle de veículos de comunicação, aeroportos ou uso de agente químico.


Já o segundo texto cria uma ação judicial específica para o bloqueio de bens ou valores de organizações ou pessoas que sejam enquadradas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) como terrorista. A Justiça terá prazo de até 24 horas para aplicação do dispositivo legal.

Pressão
Engana-se, porém, quem pensa que a iniciativa do governo foi motivada pela simples preocupação com o vácuo da legislação. Na verdade, a pressa é em razão da próxima reunião do Gafi, que começa domingo e vai até sexta-feira, na Austrália, onde o país poderia sofrer novas sanções. A pior delas é figurar numa “lista negra” do órgão, da qual fazem parte países como Irã e Coreia do Norte. Ações como essa teriam impacto nos negócios de empresas brasileiras em outros países e de grupos estrangeiros em território nacional.


O debate sobre a legislação brasileira ocorre desde 2011 Há quatro anos, o país chegou a debater a especificação do crime de terrorismo no âmbito de um projeto de lei que tratava de combate à lavagem de dinheiro. A discussão acabou retirada do projeto após o governo enfrentar críticas dos movimentos sociais que alegavam o risco de serem enquadrados como grupos terroristas.


No Congresso já há outros projetos que discutem a tipificação do crime de terrorismo, mas esses, encaminhados ontem, são os primeiros de iniciativa do Executivo. No Congresso já há outros projetos que discutem a tipificação do crime de terrorismo - nenhum de autoria do Executivo. O texto do governo federal excluiu a possibilidade de que movimentos sociais e manifestações políticas sejam enquadradas no crime de terrorismo. O secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, destacou o cuidado do Planalto “em preservar os direitos constitucionais de livre manifestação do país, excluindo da aplicação os movimentos políticos de quaisquer ideologias”. (Com agências)

 

 


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