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Estado de Minas

Juiz é demitido por trabalhar embriagado no Mato Grosso

Nos autos foram revelados, além de desvios na conduta do magistrado, demora no julgamento liminares e outros processos prioritários. Ele pode recorrer da sentença, mas afastado


postado em 19/12/2014 17:01 / atualizado em 19/12/2014 16:47

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) demitiu, por unanimidade, o juiz Ariel Rocha Soares, da comarca de Tabaporã, no norte de Mato Grosso, acusado de estar embriagado enquanto exercia suas atividades. A bebida era levada para o gabinete do juiz por um empregado de um bar que ficava ao lado do fórum. Como ainda não tem estabilidade de cinco anos, ele não pode ser beneficiado com a punição de “aposentadoria compulsória”.

O juiz foi denunciado na corregedoria do TJ pela promotora Roberta Sanches, da comarca de Tabaporã. Além do uso da bebida, Soares também foi acusado e condenado por morosidade processual, conduta incompatível com a magistratura e por ter feito “cavalo-de-pau” com seu carro no pátio do fórum.

A relatora do processo foi a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que em seu parecer afirmou, baseada nos depoimentos colhidos pela promotora, que “ficou comprovado que o juiz se embriagava durante o trabalho”.

De acordo com os autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), testemunhas informaram que por diversas vezes chegavam sentir o “cheiro de álcool” no hálito do juiz. Uma das testemunhas disse que uma vez se negou a participar de uma audiência que o juiz estava bêbado e constrangendo as partes.

O depoimento mais contundente foi de uma estagiária que declarando que o magistrado “estava de óculos escuros e começou fazer gracinhas com uma das partes”. Ela contou que o juiz começou a “zoar” uma testemunha quando falou: “e ai seu fulano, esse seu cabelo hein”?

Ainda conforme os autos, Soares realizou “cavalos-de-pau” no estacionamento do fórum gerando pânico nos servidores. Em sua defesa o juiz disse que havia comprado um carro novo mas não sabia fazer a manobra e afirmou que “deu apenas uma derrapada”.

Com relação à demora em decisões, nos autos do PAD ainda consta que o juiz demorou meses para julgar causas urgentes como pedidos de liminares e questões de busca e apreensão. “O magistrado demorou dois meses para julgar uma liminar, e quatro meses para julgar outros casos de processos prioritários”, afirma a relatora. De acordo com assessores, o juiz pode recorrer, mas afastado. Procurado pelos telefones disponibilizados pelo fórum, Soares não foi localizado.


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