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Estado de Minas

Justiça de SP manda reintegrar agente de cabelos longos


postado em 29/08/2014 18:49 / atualizado em 30/08/2014 09:01

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou reintegrar o agente de trânsito Juliano Afonso da Costa Xavier, de 25 anos, demitido pela empresa municipal de transportes de Sorocaba por usar cabelos longos.

A empresa da cidade do interior paulista alegou ter se baseado em regulamento que exige que os agentes masculinos tenham barba e cabelo aparados, não usem piercing ou tatuagens. Em acórdão publicado quarta-feira, 28, o TJ considerou que o funcionário não pode ser discriminado por sua opção estética. A Urbes - Trânsito de Transportes já entrou com recurso.

Xavier, que é bacharel em direito, usa cabelos longos há vários anos e passou no processo seletivo para a função de agente de trânsito. "Passei nas provas, nos exames médicos e físicos e, quando concluía o curso de formação, disseram que teria de cortar o cabelo." Ele se negou e foi demitido por justa causa, sob a alegação de indisciplina e insubordinação.

"Ficou claro que o motivo era o cabelo comprido, mas conheço a Constituição e fui em busca dos meus direitos", disse. De acordo com o advogado Cláudio Dias Batista, a ação que visava à reintegração no cargo foi julgada improcedente em Sorocaba, mas o recurso foi acatado pelo TJ com base no princípio constitucional de que as pessoas não podem sofrer preconceito em razão da aparência.

"Meu cliente é formado em Direito e sabia que a ação da empresa era ilegal. Se todos agissem assim, teríamos uma sociedade sem preconceitos", disse. Como o recurso da Urbes não tem efeito suspensivo, Xavier será reintegrado e aguardará o julgamento do recurso trabalhando.

Multa


O juiz da 3ª. Vara do Trabalho Walter Gonçalves também multou a empresa municipal em R$ 50 mil pelo que considerou demissão ilegal. O dinheiro será destinado a instituições de interesse público. O juiz determinou à Urbes a revogação de artigos do regulamento disciplinar que fazem exigências estéticas, sob pena de multa diária de R$ 500.


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