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Estado de Minas

TJ-SP condena laboratório por erro em diagnóstico


postado em 08/07/2014 21:19

São Paulo, 08 - A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, por maioria dos votos, condenou um laboratório clinico em São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma mulher que recebeu diagnóstico negativo de câncer de mama.

Segundo o Tribunal de Justiça, a autora da ação relatou que um exame de mamografia feito no laboratório constatou a existência de nódulos nos seios, porém outra avaliação, efetuada no mesmo estabelecimento, descartou a hipótese de existência de tumores.

Por iniciativa própria, 26 dias depois, a mulher submeteu-se a ultrassonografia em outro laboratório que apontou, então, o surgimento de câncer em grau invasivo. A paciente passou por cirurgia cerca de um mês após o resultado positivo da doença.

O TJ não revelou o nome do laboratório, nem o da autora da ação. Para o desembargador Luis Mario Galbetti, relator da ação na 7.ª Câmara de Direito Privado do TJ, houve falha na prestação de serviços prestados pelo primeiro laboratório. Os desembargadores Miguel Angelo Brandi Júnior e Mary Grün também participaram do julgamento.


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