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Estado de Minas

Após quatro anos, Senado aprova 'Lei da Palmada'


postado em 04/06/2014 22:07

Brasília, 04 - O Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, a chamada “Lei da Palmada”, que busca coibir maus-tratos e violência contra crianças. Após quatro anos de tramitação no Congresso, agora a proposta segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina que pais não podem impor castigos que resultem em sofrimento ou lesões nos filhos.

A votação foi acompanhada pela apresentadora de TV Xuxa Meneghel, que se emocionou após a aprovação do projeto. Ela chegou ao plenário do Senado com o neto do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e ficou ao lado do senador durante o debate. A ministra dos Direitos Humanos, Ideli Salvatti, também estava presente. No início da tarde, Calheiros e Ideli precisaram apelar ao senador Magno Malta (PR-ES), para que ele permitisse a votação da matéria na Comissão de Direitos Humanos. Malta tentou obstruir a apreciação com um pedido de vista - o regimento dá aos senadores prazo de cinco dias para esse propósito. A bancada evangélica se colocou contra a proposta desde o início, alegando temer a “interferência” na educação familiar.

Castigo.

No plenário, Malta voltou a protestar. “Tapa na bunda, colocar de castigo ou cortar mesada? Não existe receita pronta. Às vezes, o último recurso é o castigo. Não é punindo os pais que vamos construir uma sociedade mais fraterna.” A relatora da proposta, senadora Ana Rita (PT-ES), que preside a CDH e foi uma das entusiastas quanto à agilidade na tramitação do projeto, destacou que apesar de haver divergências, a lei protege os menores. “Há quem veja a lei como intromissão na forma de educação, mas a razão primordial dela é proteger meninos e meninas de tratamento degradante”, afirmou, em resposta às colocações de Magno Malta.

Sofrimento ou lesão.

A proposta define o castigo físico como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão”. O tratamento cruel e degradante é colocado como “a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize”.

O projeto estabelece a quem se utilizar de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante a participação em ações definidas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de punições cabíveis em cada caso. Os casos que envolvam omissão de profissionais da saúde, assistência social, educação ou de qualquer pessoa que exerça função pública serão punidos com multa de 3 a 20 salários mínimos, podendo dobrar na reincidência.


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