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Estado de Minas

Shopping de SP terá de indenizar músico negro por discriminação

Seguranças do estabelecimento negaram entrada de músico cubano, mesmo estando acompanhado de outros músicos brancos, que tiveram livre acesso


postado em 22/05/2014 17:07 / atualizado em 22/05/2014 17:32

(foto: Reprodução/Facebook)
(foto: Reprodução/Facebook)
O Shopping Cidade Jardim foi condenado em segunda instância, na Justiça Cível, a pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais ao músico cubano Pedro Bandera. A justiça considera que Bandera foi vítima de discriminação ao tentar entrar no shopping para se apresentar em um show. A decisão ressalta que os demais músicos, todos brancos, não tiveram problemas para entrar pela mesma porta em que Bandera foi barrado para questionamentos por parte de seguranças do shopping. A decisão reforça que o arquivamento do inquérito criminal - já que não foi identificado o segurança que barrou a entrada de Pedro - e a falta de uma ofensa racial explícita não eximem o shopping da responsabilidade pelo ocorrido. A discriminação ocorreu em agosto de 2010, quando Pedro ia participar de um show da cantora Marina de La Riva.

Ele só conseguiu acesso ao shopping após intervenção de uma coordenadora da livraria em que ele iria se apresentar. É incontroverso nos autos que houve tratamento diferenciado e desnecessário ao autor, inclusive por suas características, tanto assim que os seguranças indagaram se ele era 'gringo'. "Ora, estou claro que os funcionários do réu, face às características físicas do autor impediram o autor de ter o mesmo acesso que os demais músicos 'brancos' tiveram", diz a decisão.

O advogado do músico e do Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades (Ceert), Daniel Teixeira, lembra que a condenação leva em conta o preconceito racial, que não tinha sido reconhecido na primeira instância e falava em constrangimento indevido. Ele ressalta ainda que há ainda um processo administrativo em trâmite junto a Secretaria de Justiça de São Paulo, com a tentativa de enquadrar o shopping na lei estadual 14.187 de 2010, que prevê sanções administrativas por prática de discriminação racial.

O Shopping Cidade Jardim informa que entrou com embargos de declaração, recurso na mesma instância em que pede explicação da condenação. De acordo com o shopping, a ação ocorre, pois a "conduta adotada pelos seguranças não se configurou como prática preconceituosa ou de maus tratos". O Cidade Jardim alega que se tivesse cometido um erro "seria o primeiro a reconhecer e repará-lo". Além disso, a empresa reitera que investe constantemente no treinamento da equipe.

O caso

Bandera conta que quando chegou para o show no Shopping Cidade Jardim e subia uma escada rolante, um segurança o pegou pela mão e tentou imobilizá-lo. "Eu estava sem instrumentos e sem bagagem, entrei caminhando e fui interceptado", diz. Segundo ele, o segurança questionou quem teria deixado ele entrar, duvidou que seria músico e debochou do fato do músico ser "gringo". "Pelo rádio ele disse que estava suspeitando porque eu disse que tinha ido fazer show, mas não tinha instrumentos e cheguei de táxi", afirma.

Ele relata que quando os outros músicos chegaram foram interrogados se o conheciam. "Todos entraram, mesmo com instrumentos, e eu só fui liberado depois de 45 minutos, quando a coordenadora da livraria veio comprovar que eu estava na lista de músicos", diz. Hoje, ao saber que o shopping vai recorrer da decisão da justiça, o músico diz que a posição do Cidade Jardim "é revoltante". "Eles procuram recursos para se justificar de fatos que não têm justificativa. Fico surpreso e frustrado", disse.


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