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Estado de Minas

Multa para consumo não depende de decreto, diz advogado


postado em 02/05/2014 19:19

São Paulo, 02 - A proposta de multa de 30% para quem aumentar o consumo de água na Grande São Paulo pode entrar em vigor sem que antes haja um decreto de estado de racionamento, de acordo com avaliação do advogado Marco Antonio Ruzene, sócio na área de Direito Administrativo do TozziniFreire Advogados.

O governo paulista informou ontem que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) já aprovou a proposta da multa. Segundo a Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos, a proposta agora está sendo avaliada pela Procuradoria-Geral do Estado antes de entrar em vigor. A intenção do governo é começar a multar os clientes da Sabesp em junho a partir do consumo medido em maio. De acordo com a secretaria, o cálculo será feito a partir da média do consumo mensal realizado em 2013.

No entanto, já surgiram oposições à medida. O Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec) considera a ação irregular, pois ninguém poderia ser punido por consumir um volume de água que não é proibido. Por isso, antes de aplicar a multa, o governo precisaria decretar oficialmente o racionamento de água.

Já pelo entendimento de Ruzene, do escritório TozziniFreire, não há essa obrigatoriedade de se decretar estado de racionamento antes da aplicação da multa. "Diante da gravidade dos níveis de reserva de água do sistema Cantareira, a Arsesp pode adotar uma série de medidas visando a assegurar o abastecimento", afirmou o advogado. "E o racionamento é uma dessas medidas, que pode ou não ser adotada em conjunto com outras", completou.

Ruzene mencionou que a Lei nº 11.455/2007, em seu artigo 23, inciso XI, estabelece que as entidades reguladoras, como a Arsesp, poderão editar normas que alcancem diversos aspectos, entre eles, medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento. Além disso, a política pública de saneamento básico, na qual se inclui o abastecimento de água, estabelece que os titulares dos serviços públicos devem adotar medidas para garantir o atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento, conforme o artigo 9º, inciso III.

Nesse sentido, tanto a fixação de bônus, multas ou aumento tarifário, são medidas independentes do racionamento, que podem ser adotadas em conjunto ou não com outras medidas de contingências e de emergências, afirmou o advogado. "Na prática, as medidas anunciadas têm como objetivo evitar o racionamento de água, especialmente em ano eleitoral", disse.


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