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Estado de Minas

Justiça manda soltar PMs que arrastaram mulher no Rio

Juiza diz que não era possível concluir que os policiais sabiam que o porta-malas estava aberto e que a mulher era arrastada


postado em 20/03/2014 18:59 / atualizado em 20/03/2014 19:19

Os três policiais militares acusados de arrastar a auxiliar de serviços gerais Claudia Ferreira, ontem ao chegarem para depoimento na delegacia de Madureira(foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Os três policiais militares acusados de arrastar a auxiliar de serviços gerais Claudia Ferreira, ontem ao chegarem para depoimento na delegacia de Madureira (foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A Justiça Militar do Rio concedeu, nesta quinta-feira, 20, liberdade provisória aos três policiais militares que estavam na viatura que arrastou por cerca de 350 metros de asfalto a servente Claudia Silva Ferreira, na manhã do último domingo (16). A decisão atende parecer do Ministério Público Militar, que nessa quarta-feira opinou favoravelmente ao pleito da defesa dos policiais.

Em sua decisão, a juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros afirmou que não é possível concluir que os policiais militares soubessem que Claudia estava sendo arrastada pelas ruas após a abertura da tampa do porta-malas da viatura. E que a manutenção da prisão cautelar dos policiais "afigura-se mero adiantamento da pena a ser eventualmente imposta". A vítima havia sido baleada durante uma operação policial na manhã de domingo no Morro da Congonha, em Madureira, zona norte do Rio, e, segundo os policiais, foi colocada na Blazer da PM para ser levada ao hospital. Os três PMs foram presos em flagrante horas depois, por ordem do comando do 9º Batalhão, que os enquadrou no crime de "inobservância de lei, regulamento ou instrução", previsto no artigo 324 do Código Penal Militar. A pena máxima prevista é de um ano de detenção.

"Assim sendo, por mais fortes, chocantes e, até mesmo revoltantes que sejam as imagens da senhora Claudia já baleada, sendo arrastada no asfalto presa ao reboque da viatura, dos termos dos autos não é possível inferir que os policiais militares presentes na viatura conheciam tal circunstância e a ignoraram. Ao contrário, o que mostram as imagens é que a viatura parou e dois policiais desceram para a colocarem de volta no interior da viatura. De certo, o compartimento de presos da viatura não é o local correto para o transporte de uma vítima de projétil de arma de fogo em estado grave, mas as circunstâncias que levaram os policiais a agir desta forma serão melhor avaliadas pelo Conselho Permanente de Justiça, caso sejam denunciados e processados", escreveu a magistrada.

Ainda segundo a juíza, "da leitura dos termos constantes do Auto de Prisão em Flagrante, não é possível verificar de onde partiram os disparos de arma de fogo que atingiram a nacional Claudia, constando que os indiciados não estavam presentes no local e foram acionados via rádio para lá comparecer, pois a mesma havia sido encontrada alvejada no chão por projéteis de arma de fogo". A magistrada também destacou que a perícia constatou que a causa da morte foi o tiro de fuzil que atingiu o coração e um pulmão da vítima, e não "as lesões em decorrência do arrastamento de parte de seu corpo no asfalto daquela avenida". Os PMs estão presos no presídio Bangu 8, na zona oeste da cidade. Ainda não se sabe quando serão colocados em liberdade.


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