(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça marca julgamento de habeas corpus de acusados da morte de cinegrafista

Advogado de defesa pede que tipificação do crime passe de dolosa para culposa


postado em 18/03/2014 17:48 / atualizado em 18/03/2014 18:18

Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, presos sob acusação de terem participado do lançamento do rojão que matou o cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade(foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, presos sob acusação de terem participado do lançamento do rojão que matou o cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
O mérito do pedido de habeas corpus para Fábio Raposo e Caio Silva de Souza, acusados pela morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade, em janeiro deste ano, será julgado na quinta-feira (20) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles estão presos no Complexo Gericinó, no Rio.

A informação é do advogado Jonas Tadeu Nunes, defensor dos dois envolvidos. Ele espera resultado diferente do julgamento da liminar negada no dia 25 de fevereiro. O advogado pediu também mudança na tipificação do crime, de dolosa para culposa, mas, antes, é preciso avaliar se houve ou não a intenção de matar.

“O homicídio doloso é quando há vontade livre e consciente de produzir um resultado e atingir alguém. No homicídio culposo a pessoa assume o risco, mas a causa do homicídio foi negligência e imprudência, não pela vontade livre e consciente de produzir o resultado”, explicou.

O cinegrafista foi atingido na cabeça por um rojão aceso por Caio e Fábio, durante uma manifestação, no dia 6 de fevereiro, no centro do Rio. A morte cerebral de Santiago foi anunciada em 10 de fevereiro.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)