17°/ 24°
Belo Horizonte,
23/MAI/2013
  • (1) Comentários
  • Votação:
  • Compartilhe:

Planos de saúde terão que justificar negativa de atendimento por escrito

Agência Brasil

Publicação: 05/03/2013 12:20 Atualização:

Operadoras de planos de saúde vão ter que justificar por escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado pelo beneficiário. A resposta, em linguagem clara, deverá ser enviada por correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas. A norma foi anunciada nesta terça-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em parceria com o Ministério da Saúde.

De acordo com a Resolução Normativa nº 319, para obter o documento, o beneficiário deverá fazer a solicitação das informações por telefone, por exemplo, e anotar o número do protocolo. A resposta repassada pela operadora deve incluir a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa do atendimento.

O diretor-presidente da ANS, André Longo, lembrou que o órgão tem acompanhado as demandas relacionadas a negativas de atendimento desde 2011. No ano passado, 76% das reclamações recebidas pela agência envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou como importante uma medida regulatória que garanta aos usuários de planos de saúde o direito à informação em tempo hábil. Ele alertou que a regra não vale para situações de urgência e emergência, quando o atendimento oferecido pelas operadoras deve ser imediato e, portanto, não cabe negativa.

“É uma resolução muito importante para o aprimoramento do ciclo de monitoramento que estamos fazendo. O usuário, ao fazer a reclamação, pode qualificar a justificativa dada pelo plano. Isso permite que a ANS possa agir mais rapidamente.”

A pasta informou ainda que as justificativas de atendimento por escrito poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para quarta-feira. A multa para os planos que descumprirem a nova regra é R$ 30 mil. Já a multa prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Atualmente, cerca de 62 milhões de pessoas têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país.
Tags: celular

Esta matéria tem: (1) comentários

Autor: Paulo Barbosa
Ah, bom! E a demora para marcar e ralizar exames complementares, como que ficam? Pagamos um preço muito alto para um atendimento sofrivel, onde a demora é quase uma rotina, tanto em determinadas especialidades e marcação de exames. Procura realizar uma ressonância e veja o tempo de espera. | Denuncie |

Comentar

Para comentar essa notícia entre com seu e-mail e senha

Caso você não tenha cadastro,
Clique aqui e faça seu cadastro gratuito.
Esqueci minha senha »

Envie sua história efaça parte da rede de conteúdo do grupo Diários Associados.
Clique aqui e envie seu vídeo, foto, podcast ou crie seu blog. Manifeste seu mundo.