Sobreviventes das câmaras de gás, do trabalho forçado, da tortura, do frio, da fome e de experiências médicas bizarras mostraram ao mundo o terror perpetrado pelo regime de Hitler contra camadas da população consideradas por ele inferiores. A chegada das forças soviéticas que libertaram os prisioneiros de Auschwitz, maior campo de concentração e extermínio de judeus, completa 68 anos hoje, quando se comemora o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto. Quase sete décadas depois, entretanto, a ideologia baseada em pureza étnica permanece viva. E no Brasil. O país elogiado pela miscigenação e pacifismo tem pelo menos 50 células neonazistas estruturadas e levará ao banco dos réus um grupo de 14 pessoas que tentaram matar três judeus em Porto Alegre.
O julgamento, considerado por especialistas inédito no país, foi marcado para 9 de maio pela Justiça do Rio Grande do Sul. “Muitos anos depois do Tribunal de Nuremberg, um grupo de pessoas com motivação nazista será julgado pelo tribunal do júri”, afirma o delegado Paulo César Jardim, responsável pelo caso e especialista em crimes de intolerância. Apenas quatro dos 14 acusados começarão a ser julgados. O restante aguarda decisão do recurso protocolado contra a sentença que determinou o júri popular.
Segundo o Ministério Público, em maio de 2005 os réus estavam em um bar na Cidade Baixa, bairro boêmio da capital gaúcha, quando um dos processados saiu e retornou dizendo: “Tem judeu na área”. O grupo saiu e agrediu três rapazes que usavam quipá (chapéu característico). Um deles caiu, ficou com a cabeça entre o meio-fio e o pneu de um carro, enquanto era esfaqueado e espancado. Os demais foram atingidos, mas conseguiram se desvencilhar. Os agressores responderão por tentativa de homicídio, formação de quadrilha e racismo.
Para a assistente de acusação no caso, Helena Druck Sant’Anna, a perspectiva é de que os acusados recebam uma pena dura. “Eles serão julgados por membros da sociedade, e a sociedade repele esse tipo de sentimento de ódio e intolerância”, afirma a advogada. A sentença que determinou a realização do tribunal de júri, de acordo com ela, demonstrou rigor também por parte do Judiciário. O documento qualificou o crime como de motivo torpe afirmando ter sido “cometido única e exclusivamente por discriminação racial às vítimas identificadas como sendo judeus”.
“Encontramos material de conteúdo nazista na casa deles, como filmes, propagandas, suásticas, livros. Eles trajam coturnos pretos com meias, raspam a cabeça”, conta o delegado Jardim. O EM tentou contato com os defensores públicos que representam Luzia Santos Pinto, Thiago Araújo da Silva e Fábio Roberto Sturm, mas não obteve retorno. Marcelo Bertoluci, advogado do quarto acusado, Laureno Vieira Toscani, também não quis comentar o assunto. Em manifestações públicas, os jovens se autotitulavam nacionalistas, mas não neonazistas.
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