O cinto de segurança de três pontos pode ser incluído entre os equipamentos obrigatórios para ônibus. O projeto do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) altera o Código de Trânsito Brasileiro que, atualmente, obriga o uso de cinto subabdominal (de dois pontos). A proposta também abre exceção para o transporte de passageiros nos percursos em que seja permitido viajar em pé.
O cinto de três pontos já é obrigatório para todos os assentos dos automóveis, com exceção dos assentos centrais, que podem utilizar o subabdominal.
“O cinto de segurança de três pontos supera o de dois pontos quanto à proteção do corpo humano em caso de sinistros, por melhorar a distribuição e a absorção da força do impacto ao longo das áreas em que faz contato com o corpo: tórax e quadril”, afirma o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Prazo de adaptação
Se aprovada, a lei exigirá o cinto de três pontos no prazo de um ano após a publicação. Segundo o deputado, esse tempo é suficiente para o Contran regulamentar a norma e para os fabricantes adaptarem os veículos.
(Com informações da Agência Câmara)