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Estado de Minas

"Anencéfalo jamais se tornará uma pessoa", diz relator do Supremo

Ministro Marco Aurélio apresenta parecer favorável à interrupção de gravidez


postado em 11/04/2012 12:17 / atualizado em 11/04/2012 12:48


Já dura mais de uma hora a leitura do voto do ministro Marco Aurélio, relator do processo em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos de fetos anencéfalos (ausência de cérebro), nesta quarta-feira. O ministro apresenta parecer favorável ao aborto. “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura”, afirmou.

No seu relatório, Mello lembrou as audiências públicas realizadas, nas quais representantes da área médica observaram que o feto anencéfalo é um natimorto biológico e esclarece que há riscos ampliados às mulheres devido à manutenção da gravidez. “A interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – revela-se conduta atípica”, destacou.


O ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a falar entre os integrantes do Supremo. Em seguida, virão os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Pelluso. O ministro Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.

O julgamento é acompanhado por favoráveis, contrários e curiosos. Há pessoas do lado de fora do prédio e algumas conseguiram entrar para acompanhar a decisão do plenário do STF. Um forte esquema de segurança foi organizado para evitar confrontos.

A presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, Maíra Fernandes, que acompanha o julgamento, torce para que a maioria do STF seja favorável à interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos. Segundo ela, nos oito anos em que o processo está no Supremo, várias gestantes recorreram aos tribunais de Justiça de seus estados, na tentativa de obter autorização para interromper a gravidez.


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