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Estado de Minas

Justiça determina a interdição de salas do Instituto Médico Legal de São Luís

Se descumprir as obrigações, o Maranhão pagará multa diária de R$ 10 mil


postado em 29/02/2012 09:03 / atualizado em 29/02/2012 10:47

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão obteve liminar junto à 6ª Vara do Trabalho de São Luís, determinando, no prazo de 10 dias, a interdição da sala de repouso dos removedores de cadáveres e da sala de necropsia do prédio em que funciona o Instituto de Medicina Legal de São Luís. A medida deve ser tomada até que sejam adotadas providências destinadas à redução dos riscos e à garantia condições dignas de trabalho aos servidores e empregados terceirizados que prestam serviços no instituto. Na liminar, também foi concedida antecipação de tutela que obriga o Estado do Maranhão a cumprir diversas obrigações relacionadas ao ICRIM e ao IML, como a elaboração de programas de prevenção de riscos ambientais e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores, o fornecimento de equipamentos de proteção, a vacinação dos profissionais, a implementação de plano de gerenciamento de resíduos (lixo hospitalar), a instituição de Manual de Biossegurança, além de outras obrigações destinadas à melhoria das instalações e dos equipamentos necessários à prestação dos serviços. No caso do descumprimento das obrigações determinadas, o Estado do Maranhão pagará multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 2 milhões. A ação é conduzida pela Procuradora do Trabalho Anya Gadelha Diógenes e resultou da constatação de inúmeras irregularidades trabalhistas e ambientais no ICRIM e no IML que representam grave risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores. A desinterdição somente ocorrerá se a Vigilância Sanitária e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão atestarem o cumprimento das obrigações determinadas pelo Juiz Carlos Gustavo de Brito Castro.


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