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Estado de Minas

Sistema para ressocialização de jovens infratores será implantado em todo país até o fim do ano

O objetivo é reconduzir o adolescente ao ambiente social, por meio da capacitação educacional e social


postado em 20/01/2012 09:21

Brasília - A lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) foi publicada na edição dessa quinta-feira do Diário Oficial da União. O objetivo do Sinase é melhorar o sistema socioeducativo do Brasil, afastando o jovem da condição de violência. O novo sistema de habilitação de jovens infratores terá como atribuição reconduzir o adolescente ao ambiente social, por meio da capacitação educacional e social. Segundo a ministra Secretaria de Desenvolvimento Humano (SDH), Maria do Rosário, até o fim deste ano o Sinase estará implantado em todo o país.

A partir da consolidação da lei, em fevereiro, os estados e municípios deverão elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pnas), em conjunto com o governo federal. O plano irá determinar as ações, medidas, recursos e fiscalização. O sistema prevê ainda, a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único Assistência social (Suas), com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Judiciário.

Maria do Rosário, disse, em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que o principal desafio do Sinase será recuperar os jovens em situação de risco, observando todas as suas necessidades. “O Estado precisa está focado nas necessidades desses adolescentes, sabendo quem ele é, de onde vem, as necessidades educacionais e familiares”, disse.

A ministra também destacou a importância da adoção de medidas que recuperem o jovem que cometeu algum tipo de infração. “Quando o adolescente incide em situações de atos infracionais, comete ações violentas, ele tem que responder por isso, mas também tem que ter uma oportunidade de mudar sua perspectiva de vida”.

Para Maria do Rosário, a internação nem sempre é um método educativo. “Se o jovem quebrou um patrimônio público, danificou a escola, ou infringiu a lei, será que é melhor privá-lo da liberdade, ou ele pode ter uma medida de reparar, reconstruir, pintar ou estar no serviço comunitário. Isso pode ser mais mais educativo que uma medida de reclusão”.


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