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Estado de Minas

As mudanças adotadas pelo Papa para o código penal do Vaticano


postado em 11/07/2013 11:10

O Papa Francisco decidiu nesta quinta-feira reformar o código penal do Vaticano, que datava de 1929, introduzindo uma série de novos crimes e endurecendo as sanções para o crime de pedofilia.

São essas as principais mudanças:

- Adoção das convenções internacionais, incluindo as quatro de Genebra de 1949 contra os crimes de guerra; a Convenção de 1965 sobre a eliminação de toda forma de discriminação racial; a Convenção de 1984 contra a tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; a Convenção de 1989 sobre os direitos das crianças e seus protocolos associados.

- Neste contexto, serão introduzidos (no Vaticano) os crimes de tortura e uma ampla definição dos crimes contra menores de idade: a venda, a prostituição e as violências sexuais, a produção de pornografia infantil, a detenção de pornografia infantil e os atos sexuais com menores.

- Também serão introduzidos os crimes contra a Humanidade, com sanções específicas para o genocídio e o apartheid.

- Os crimes contra a administração pública serão tratados à luz da Convenção das Nações Unidas de 2003 contra a corrupção.

- A pena de prisão perpétua será substituída por reclusão de 30 a 35 anos.

- Introdução de um sistema de sanções para pessoas jurídicas (entidades) para todos os casos onde tiraram proveito de atividades criminosas cometidas por seus órgãos ou funcionários com a criação de um sistema de sanções financeiras.

- Introdução das noções de julgamento justo e de inocência presumida (...) e o reforço dos poderes da autoridade judiciária com a introdução da apreensão preventiva de bens.

- Reformulação das regras sobre a cooperação judiciária internacional com a adoção de medidas de cooperação adaptadas às mais recentes convenções internacionais. As novas leis permitirão a extradição daqueles que, acusados ou condenados por crimes ligados ao terrorismo internacional, eventualmente se refugiarem no Estado do Vaticano.

- Neste texto escrito pelo próprio Papa, o pontífice ressalta que os órgãos judiciários do Vaticano têm autoridade para julgar todos os crimes contra a segurança e os interesses fundamentais ou patrimoniais da Santa Sé. O delito de vazamento de informações confidenciais foi redefinido com penas mais severas no caso de os documentos serem particularmente importantes.

- A legislação penal vaticana se aplicará a todos aqueles que são considerados "funcionários públicos", ou seja, todos os membros, diretores, funcionários dos organismos da Cúria (governo central) e das instituições a ela pertencentes, administrações dependentes da Santa Sé e pessoas juridicamente canônicas, assim como os legados papais e o pessoal diplomático da Santa Sé.

- Essas novas regras entrarão em vigor em 1º de setembro. Outras mudanças estão previstas, por exemplo, para adaptar a legislação do Vaticano às recomendações da Moneyval para a prevenção e luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.


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