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Estado de Minas

Justiça suspende cobrança de serviços bancários a donos de carros retidos pela BHTrans

O valor da tarifa do serviço bancário atualmente é de R$ 5,20, o que corresponde a quase 17% do valor da diária de estadia de uma motocicleta


postado em 06/05/2019 17:55 / atualizado em 06/05/2019 18:11

(foto: Reprodução/Google Street View)
(foto: Reprodução/Google Street View)

A Justiça suspendeu as cobranças sobre serviços bancários que a BHTrans vinha impondo a motoristas que tinham seus veículos apreendidos e retidos no pátio de veículos da empresa de trânsito. A decisão foi deferida após a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) ajuizar uma petição na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.

No documento, o órgão alegou que o consórcio 2S BH, que ganhou a concorrência pública em 2013, estaria efetuando cobranças além do preço público pela remuneração da estadia e da remoção do veículo, a título de prestação de “serviço bancário”.

A acusação foi confirmada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e pela BHTrans, que afirmaram que a cobrança estaria prevista no contrato de concessão celebrado com o consórcio.  

O valor da tarifa do serviço bancário atualmente é de R$ 5,20. De acordo com a DPMG, esse valor corresponde a quase 17% do valor da diária de estadia de uma motocicleta, que é de R$ 30,54. 

Na liminar concedida, o juiz Maurício Leitão Linhares concordou com  os argumentos da Defensoria.  “Em se tratando de análise perfunctória, realmente parece estar havendo um repasse indireto de valor que deveria ser arcado pela própria Administração Pública ou pelo contratado, mesmo porque o proprietário do veículo já tem de desembolsar altos valores com os custos de remoção e estada atualmente praticados e devidamente previstos nas legislações federais, estaduais e municipais”, registrou.

Além do fim da cobrança, a Defensoria pedia o ressarcimento, em dobro, de toda a cobrança, bem como o pagamento por danos morais. Esse valor seria revertido ao Fundo de Transporte Urbanos e aplicado, “preferencialmente, em prol da mobilidade urbana em consonância com o PlanMob-BH (Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte). 

No entanto, o juiz não citou essa solicitação na decisão. “Defiro o pedido liminar, para determinar que os requeridos se abstenham de efetuar cobranças a título de serviços bancários, até decisão final do presente feito”, concluiu.

Como se trata de uma liminar, a BHTrans e a PBH podem recorrer da decisão. A BH Trans informa que ainda aguarda notificação. 

* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie


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