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Estado de Minas

Prefeitura consegue liminar que impede aumento de conta de água em Montes Claros

A liminar foi concedida pelo juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública da cidade, Francisco Lacerda de Figueiredo, em ação civil pública ajuizada pelo Município


postado em 14/09/2017 21:14 / atualizado em 14/09/2017 21:57

A Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, obteve liminar judicial que proíbe a Copasa de aumentar a tarifa de água para os consumidores da cidade sem ouvir o município. A liminar foi concedida pelo juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública da cidade, Francisco Lacerda de Figueiredo, em ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que solicita que a companhia de saneamento venha pagar uma indenização de R$ 50 milhões por "danos coletivos", tendo em vista os transtornos causados à população local, que enfrenta o racionamento de água. O mérito da ação ainda será julgado.

A barragem do Rio Juramento (Sistema Verde Grande), que abastece 65% dos moradores de Montes Claros (400 mil habitantes) está com 20% de sua capacidade, em função da falta de chuvas. Por isso, o abastecimento está racionado com a água sendo enviada às casas por 18 horas seguidas e com a interrupção do fornecimento em intervalos de 30 horas (um dia e seis horas). A prefeitura argumenta na ação que a companhia de saneamento não tomou as medidas preventivas para evitar os prejuízos causados aos moradores.

Na ação protocolada na Justiça, a prefeitura também solicita a liminar para a suspensão no município de reajuste de 10,82% nas contas de água. Segundo o procurador do município, Otávio Rocha, o aumento foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), com a previsão de ser incluído nas contas de água de outubro. Rocha disse que, com a concessão da liminar, o juiz da Segunda Vara da Fazenda "cancelou" o aumento tarifário, sendo cabe recurso contra a decisão.

Procurada, a Copasa alegou que não foi citada da decisão. Por outro lado, fonte da empresa informou que a liminar não altera em nada a tarifa dos consumidores de Montes Claros porque a Arsae-MG autorizou o reajuste 10,84% da conta de água somente em área de abrangência da Copanor, subsidiária da Copasa que atende a pequenos municípios do Vale do Jequitinhonha e do Norte do estado, sem ter nenhum vínculo com Montes Claros.

A Copasa enfrenta outra batalha judicial no Norte de Minas. Como o volume da barragem do Rio Juramento está muito baixo, para evitar o colapso no abastecimento em Montes Claros, a empresa iniciou a construção de uma adutora de 56 quilômetros para captação de água no Rio Pacuí, no município de Coração de Jesus, obra orçada em R$ 135 milhões. No entanto, é enfrentada a resistência de moradores ribeirinhos. Acatando pedido do Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPMG), a juíza da Comarca de Coração de Jesus Luciana Oliveira Torres concedeu uma liminar favorável aos ribeirinhos, suspendendo a captação até o julgamento do mérito da ação. A Copasa informou que vai recorrer contra a liminar da juíza da primeira instância.


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