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Estado de Minas

Ex-parceiro do Uber tem vínculo empregatício negado e recebe multa da Justiça

Depoimento contraditório de motorista de Belo Horizonte e sua testemunha levaram magistrado a dar sentença favorável ao aplicativo, além de aplicar multa e cobrar custas do processo


postado em 23/08/2017 20:12 / atualizado em 23/08/2017 22:33

Entendimento de juízes tem considerado que não há vínculo empregatício entre as partes (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Entendimento de juízes tem considerado que não há vínculo empregatício entre as partes (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)

O fim de algumas parcerias de motoristas com o aplicativo Uber tem resultado em discussões na Justiça do Trabalho para análise do suposto vínculo empregatício entre condutores e a empresa. Somente em Belo Horizonte, já foram dadas 14 sentenças favoráveis à empresa, de um total de 24, sendo ainda oito em São Paulo, uma em Fortaleza (CE) e Gama (DF). Mas, na mais recente decisão na capital mineira, o ex-parceiro, além de não conseguir o intento de ser reconhecido como funcionário do Uber, amargou um prejuízo de R$ 3,6 mil.

Os valores são referentes às custas do processo e multa por agir de má-fé, devido ao depoimento falso de uma testemunha dele no processo. A multa equivale a R$ 1.212,00 em favor do Uber e, como buscou ludibriar a Justiça para ter atendida sua petição, teve negado o requerimento de justiça gratuita. Por isso, vai pagar R$ 2.400, que equivale a 2% do valor da causa, de R$ 120 mil.

Na análise da ação, o magistrado encontrou contradições nos depoimentos do motorista e de sua testemunha de defesa. “O depoimento da testemunha ouvida a rogo do reclamante não merece a devida credibilidade, na medida em que trouxe informações que contrariam não somente o depoimento pessoal do reclamante, como também o teor de outros depoimentos colhidos em ações anteriores”, destacou o juiz Alfredo Massi.

O não reconhecimento do vínculo empregatício dos motoristas do Uber vem se tornando posicionamento comum em tribunais, já havendo duas decisões de segunda instâncias, uma do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais e outra em São Paulo.

 

(RG) 


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