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Estado de Minas

Adolescente transgênero ganha na Justiça direito de bloquear puberdade

O garoto de 12 anos procurou o MPMG, alegando que não se reconhece como homem e relatou preconceito por parte do pai


postado em 03/08/2017 15:24 / atualizado em 03/08/2017 23:14

Mesmo sem o apoio do pai, um adolescente de 12 anos, morador de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, conseguiu na Vara da Infância e Juventude da cidade o direito a um tratamento para bloqueio da puberdade. O jovem é transgênero, se identifica com o sexo feminino e foi apoiado pela mãe.

A ação foi protocolada pelo Ministério Público de Minas Gerais, após o adolescente ter comparecido à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente usando roupas destinadas ao público feminino durante o mês de julho, e relatando que se comportava como uma pessoa do gênero oposto ao que nasceu.

O juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, responsável por julgar o caso, afirmou que não se pode conceber que o pai, de forma discriminatória, impeça ou prejudique os tratamentos e os acompanhamentos psicossociais indicados, com clara violação da dignidade humana e do livre desenvolvimento da saúde mental do adolescente defendido pelo Ministério Público.

O jovem também manifestou o desejo de fazer uso de medicação previamente prescrita por médicos, além de ter um acompanhamento psicossocial. Depos da visita, ele foi encamnhinhado a avaliações multidisciplinares realizadas por equipes de médicos, enfermeiros, psicólogos e psiquiatras da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que constataram que o adolescente apresenta quadro clínico de transtorno de identidade sexual

Durante seu relato ao MPMG, o jovem também disse às autoridades que, apesar de amar o pai, buscou ajuda, pois, por preconceito, ele não autorizava o filho a fazer o tratamento. A situação, segundo o adolescente, lhe causa intenso sofrimento mental. 

A mãe, no entanto, concordou com os pedidos do filho e o acompanhou durante todo o processo. Segundo os relatórios elaboratos após as avaliações multidisciplinares, o uso da medicação é preventivo, com efeitos reversíveis, e não prejudica a formação do adolescente, além de lhe garantir a proteção da saúde física e mental. Os relatórios das equipes da Universidade Federal de Uberlândia ainda afirmaram que o uso da medicação e o acompanhamento psicossocial respeitam os direitos do adolescente, apesar da negativa do pai. 

De imediato, logo após iniciar o tratamento, é impedido que qualquer característica, feminina ou masculina, se desenvolva em definitivo, e, assim, aos 16 anos, o adolescente pode se confirmar do gênero feminino ou, se não for mais seu desejo, pode interromper os tratamentos, permitindo que as características do gênero masculino voltem a se desenvolver.

De acordo com os profissionais de saúde ouvidos, o uso da medicação e o acompanhamento psicossocial respeitam os direitos do adolescente, mesmo com as negativas do pai, permitindo que aos 16 anos de idade o jovem reveja a posição adotada e decida em definitivo pelo gênero feminino. 

Foi proposta uma Ação Civil de Suprimento de Autorização Paterna com os pedidos de tratamento médico e psicossocial integral, além da modificação do nome social para o gênero feminino. A Justiça concedeu a liminar e autorizou o início dos tratamentos.
 
(RG) 


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