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Estado de Minas

Casal é condenado a 10 anos de prisão por sequestrar e matar fazendeiro

Segundo o TJMG, a ex-noiva da vítima foi quem planejou o crime, executado pelo amante. Corpo do agricultor não foi encontrado


postado em 05/06/2017 16:53 / atualizado em 05/06/2017 21:31

Uma comerciante e seu amante, acusados de sequestrar e matar um empresário rural de Capinópolis, no Triângulo Mineiro, para ficar com o dinheiro dele, foram condenados, respectivamente, a 10 e nove anos de reclusão em regime fechado. A decisão foi da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), a mulher, dona de uma loja de celulares, namorava a vítima desde 2002, mas, ao mesmo tempo, mantinha um relacionamento com seu cúmplice. Como tinha acesso aos rendimentos da propriedade agrícola do namorado, ela soube que com a safra prevista naquele ano ele iria lucrar cerca de R$ 250 mil. Por isso, arquitetou o crime com o amante para tomar o dinheiro.

Ainda segundo o MP, a vítima disse que só ajudaria financeiramente a namorada, que morava sozinha, quando ambos estivessem casados e vivessem sob o mesmo teto. O noivado, então, foi anunciado em junho de 2009, o que atrapalhou os encontros entre a mulher e o amante na casa dela. Eles planejaram sequestrar o fazendeiro para quitar dívidas da comerciante e ela passou a informar o amante sobre a rotina do noivo.

Em março de 2010, quando o fazendeiro pretendia recrutar trabalhadores, o acusado, acompanhado de outras pessoas não identificadas, o sequestraram, deixando a caminhonete dele abandonada na estrada. O réu usou o celular da própria vítima para comunicar-se com a mãe dele, orientando-a a não chamar a polícia. Como os familiares se negaram a avisar alguém, os contatos cessaram.

O inquérito concluiu que havia fortes indícios de que a vítima havia sido executada sumariamente, pois ela conhecia os sequestradores e desapareceu desde então. Contudo, em setembro de 2013, os acusados foram absolvidos em primeira instância pelo TJMG, por falta de provas, já que o corpo do homem nunca foi encontrado.

A promotoria recorreu contra a absolvição do casal, argumentando que havia indícios suficientes para acusar os envolvidos, como uma multa por excesso de velocidade do veículo do amante no dia em que a vítima desapareceu, uma anotação da noiva no livro de contas do namorado e a troca de mais de 2 mil mensagens entre os dois acusados.

 

(RG) 


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