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Estado de Minas

Redes precisam de ampliação para melhor proteger vítimas de violência doméstica

Especialistas defendem investimento em estrutura física e recursos humanos, além de capacitação dos profissionais de todas as áreas de acolhimento e assistência à mulher


postado em 28/05/2017 06:00 / atualizado em 28/05/2017 11:47

Delegada Danúbia Quadros, chefe da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (Demid) de Belo Horizonte:
Delegada Danúbia Quadros, chefe da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (Demid) de Belo Horizonte: "Muitas vezes, o que a vítima precisa não é de medida protetiva, mas de um divórcio, uma pensão, um atendimento social e psicológico tanto para ela, quanto para o agressor" (foto: Túlio Santos/Em/D.A Press)
A reincidência dos casos de agressão varia de acordo com o nível de violência do agressor, como defendem especialistas. Mas também poderia ser evitada caso houvesse uma rede maior e melhor capacitada para atender as vítimas. Na avaliação da advogada criminal Carla Silene, que é presidente do Instituto de Ciências Penais (ICP), não há motivos para mudanças de legislação, porque o necessário é colocar o texto já vigente em prática, de forma mais efetiva. “Há casos em que o homem não reitera na prática e outros em que ele pode até partir para uma violência maior. De todo modo, a grande questão não passa pela inclusão de novas medidas ou mudanças na legislação. O que a gente não consegue, na prática, é efetivar os instrumentos que já existem hoje na Lei Maria da Penha, uma das mais avançadas do mundo.”

Na avaliação da advogada, esse problema ocorre por uma série de fatores, relacionados principalmente a questões de falta de investimento e capacitação profissional. Na lista, ela inclui todas as áreas que integram a rede de acolhimento e assistência à mulher, como as polícias, o Judiciário, as promotorias, advogados, o serviço de saúde, entre outros. “É preciso ampliar a estrutura e qualificar melhor os profissionais para acolher essa mulher. No dia em que conseguirmos ter essa rede mais fortalecida e implementar as medidas que já temos, teremos um avanço enorme”, avalia. Ela lembra, no entanto, que o fundamental é que a aplicação das medidas protetivas não seja necessária, o que vai ocorrer a partir da conscientização da sociedade sobre o respeito à mulher.

É o que cobra a auxiliar de serviços gerais M.P.M, de 36 anos, que esteve na semana passada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, no Barro Preto (Centro-Sul de BH), para pedir, pela segunda vez, a garantia de uma medida protetiva contra o ex-marido. Ela conta que o término do casamento de seis anos ocorreu há 1 ano e quatro meses motivado pelo comportamento agressivo do ex-companheiro, usuário de álcool e drogas, segundo ela.

Foi a partir da separação que as ameaças de morte começaram, mas mesmo tendo noticiado o problema em queixa policial, o pedido de medida protetiva foi negado. “E eu continuei não tendo paz. Não consigo dormir direito. Ele vai na porta da minha casa todo dia, com alegação de ver nosso filho, sendo que esse não é o que foi determinado pela Justiça. No último domingo, vizinhos disseram que ele apareceu armado”, relatou a mulher. Segundo a vítima, as ameaças de morte são feitas por telefone. “Acredito que não levaram a sério minha situação. E também não sei se a medida protetiva vai ser eficaz, mas preciso tentar”, disse.

DESAFIOS Essa defesa pela escuta mais detalhada, com atenção à demanda da vítima, é um dos pontos destacados pela delegada Danúbia Quadros, chefe da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (Demid) de Belo Horizonte. Segundo a policial, a Lei Maria da Penha tem texto muito completo, resultou em avanços para proteção da vítima, mas ainda há desafios a serem enfrentados. “Precisamos de mais equipes, mais policiais femininas e infraestrutura. Outra demanda importante seria ter uma equipe multidisciplinar nas delegacias, com psicólogos, assistentes sociais e uma equipe jurídica. Muitas vezes, o que a vítima precisa não é de medida protetiva, mas de um divórcio, uma pensão, um tratamento social e psicológico tanto para ela, quanto para o agressor”, explica a delegada.

Como avanços alcançados nos últimos anos, ela destaca a expansão do horário do abrigamento em Belo Horizonte para o período de 24 horas e todos os dias da semana, antes restrito ao intervalo de segunda a sexta-feira, entre as 8h30 e as 18h30. A mudança ocorreu em abril do ano passado. Apesar de reconhecer estar distante do número ideal, a policial fala da ampliação das delegacias especializadas no estado. Atualmente, são cerca de 70 unidades específicas para esse atendimento.

Ela ressalta ainda que, com a Lei Maria da Penha e o estabelecimento das medidas protetivas, a Polícia Civil e o Judiciário têm prazo máximo de 96 horas para pedir, analisar e notificar o agressor sobre as restrições impostas pelo juiz. Cada órgão tem o mesmo intervalo de 48 horas e os pedidos são analisados e feitos no mesmo dia em que as vítimas chegam à delegacia. “Quando a vítima relata que corre risco para voltar para casa e deseja sair desse ambiente, nossas equipes a acompanham para retirada de pertences pessoais e a encaminham para abrigamento ou casa de algum familiar”, explica a delegada.

A reportagem do EM solicitou à Secretaria de Estado de Administração Prisional dados sobre o número de vezes em que as medidas protetivas foram violadas nos últimos anos em Minas, mas a secretaria informou que levaria um mês para fazer o levantamento.

O que diz a lei

A Lei Maria da Penha (11.340, de 7/8/06) cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, atos configurados por ação ou omissão baseada em questões de gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Estabelece mecanismos de assistência à mulher, cria medidas de proteção à vítima, com obrigações para o agressor, como suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor, entre outras. Cria uma rede de proteção à mulher vítima de violência com encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; determina o afastamento da mulher, do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, além de várias outras medidas que envolvem órgãos do Judiciário, polícias, Ministério Público, Saúde e demais envolvidos com o tema.


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